Após uma confusão entre os ministros, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa quarta-feira (13) pela prisão imediata dos réus do mensalão nas penas em que não cabe mais recurso. A decisão atinge a maioria dos condenados, dos quais pelo menos 13 já devem começar a cumprir pena.
Veja como ficou a situação dos 25 condenados:
Regime fechado
1. Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil
Condenado a 12 anos e 7 meses e multa de R$ 1,3 milhão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato.
2. Marcos Valério, operador do mensalão
Condenado a 40 anos, 4 meses e 6 dias e multa de R$ 3 milhões por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha. Apresentou embargos infringentes no crime de quadrilha. Excluído esse crime, a pena diminui para 37 anos e 5 meses e 6 dias (continua regime fechado).
3. Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério
Condenado a 25 anos, 11 meses e 20 dias (regime fechado) e multa de R$ 2,5 milhões por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Apresentou embargos infringentes para alguns crimes, mas pena continua o suficiente para manter o regime fechado.
4. Kátia Rabello, ex-presidente do Banco Rural
Condenada a 16 anos e 8 meses e multa de R$ 1,5 milhão por lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, evasão de divisas e formação de quadrilha. Apresentou embargos infringentes no crime de quadrilha. Excluído esse crime, a pena diminui para 14 anos e 5 meses (continua regime fechado).
Regime fechado, mas que inicialmente será semiaberto
5. José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil
Condenado a 10 anos e 10 meses e multa de R$ 676 mil por corrupção ativa e formação de quadrilha. Apresentou embargos infringentes no crime de quadrilha. Excluído esse crime, a pena diminui para 7 anos e 11 meses.
6. Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT
Condenado a 8 anos e 11 meses e multa de R$ 325 mil por corrupção ativa e formação de quadrilha. Apresentou embargos infringentes no crime de quadrilha. Excluído esse crime, a pena diminui para 6 anos e 8 meses.
7. Simone Vasconcelos, ex-funcionária de Valério
Condenada a 12 anos, 7 meses e 20 dias e multa de R$ 263,9 mil por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Também foi condenada por formação de quadrilha, mas a pena prescreveu. Apresentou embargos infringentes em lavagem e evasão. Excluídos esses crimes, a pena diminui para 4 anos e 2 meses.
Regime semiaberto
8. Roberto Jefferson, ex-deputado (PTB)
Condenado a 7 anos e 14 dias e multa de R$ 720,8 mil por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
9. Romeu Queiroz, ex-deputado (PTB)
Condenado a 6 anos e 6 meses e multa de R$ 828 mil por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
10. Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL (atualPR)
Condenado a 5 anos e multa de R$ 260 mil por lavagem de dinheiro. A pena por corrupção passiva prescreveu.
11. José Genoino, ex-presidente do PT
Condenado a 6 anos e 11 meses e multa de R$ 468 mil por corrupção ativa e formação de quadrilha. Apresentou embargos infringentes no crime de quadrilha. Excluído esse crime, a pena diminui para 4 anos e 8 meses, mas continua no semiaberto.
Regime semiaberto, mas que será cumprido como aberto
12. Rogério Tolentino, advogado
Condenado a 6 anos e 2 meses e multa de R$ 494 mil por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Apresentou embargos infringentes no crime de corrupção ativa. Excluído esse crime, a pena diminui para 3 anos e 2 meses.
13. Pedro Corrêa, ex-deputado (PP)
Condenado a 7 anos e 2 meses e multa de R$ 1,13 milhão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Apresentou embargos infringentes no crime de lavagem. Excluído esse crime, a pena diminui para 2 anos e 6 meses.
Penas alternativas
14. Emerson Palmieri, ex-tesoureiro informal do PTB
Pena restritiva de direitos e multa R$ 247 mil por lavagem de dinheiro. A pena por corrupção passiva prescreveu.
15. Enivaldo Quadrado, doleiro
Pena restritiva de direitos e multa de R$ 28,6 mil por lavagem de dinheiro.
16. José Borba, ex-deputado (PMDB)
Pena restritiva de direitos e multa de R$ 360 mil por corrupção passiva.
Réus que ainda não terão suas penas executadas
17. João Paulo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados
Condenado a 9 anos e 4 meses (regime fechado) e multa de R$ 370 mil por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato.
18. João Cláudio Genu, ex-assessor parlamentar do PP
Pena restritiva de direitos e multa de R$ 260 mil por lavagem de dinheiro. Ele foi condenado também por corrupção passiva, mas a pena prescreveu.
19. Breno Fischberg, doleiro
Pena restritiva de direitos e multa de R$ 28,6 mil por lavagem de dinheiro.
20. Pedro Henry (PP-MT), deputado federal
Condenado a 7 anos e 2 meses e multa de R$ 932 mil por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Apresentou embargos infringentes em todos os crimes.
21. José Roberto Salgado, ex-executivo do Banco Rural
Condenado a 16 anos e 8 meses e multa (regime fechado) de R$ 1 milhão por lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, evasão de divisas e formação de quadrilha. Apresentou embargos infringentes em todos os crimes.
22. Vinícius Samarane, ex-sócio de Valério
Condenado a 8 anos, 9 meses e 10 dias (regime fechado) e multa de R$ 598 mil por lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta. Apresentou embargos infringentes em todos os crimes.
23. Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério
Condenado a 29 anos, 7 meses e 20 dias (regime fechado) e multa de R$ 2,79 milhões por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha. Apresentou embargos infringentes em todos os crimes.
24. Valdemar Costa Neto (PR-SP), deputado federal
Condenado a 7 anos e 10 meses (regime semiaberto) e multa de R$ 1,08 milhão por corrupção passiva e lavagemde dinheiro. Apresentou embargos infringentes em todos os crimes.
25. Bispo Rodrigues, ex-deputado (PL, atual PR)
Condenado a 6 anos e 3 meses (regime semiaberto) e multa de R$ 696 mil por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Apresentou embargos infringentes em todos os crimes.
Fonte: Portal iG