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Aprovada em 1ª discussão alteração do Estatuto e Sistema de Carreira dos Servidores Municipais

Câmara aprova em primeira discussão alteração no estatuto do servidor

Na manhã desta quarta-feira (15), o Legislativo feirense aprovou,  em primeira discussão e por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei de Complementar de nº 009/2018, de autoria do Poder Executivo Municipal, que altera a Lei Complementar de nº 01, de 11 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto e Sistema de Carreira dos Servidores do Município e de suas Autarquias e Fundações.

De acordo com o artigo 1º da matéria, fica alterado o caput do §7º, do artigo 307, da Lei Complementar Municipal nº  01, de 11 de novembro de 1994, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

“§7 – O professor, em regência de classe, fará jus a uma gratificação de 15% a título de atividades pedagógicas”.

O artigo 2º diz que fica acrescido ao §7º, do artigo 307, da Lei Complementar Municipal nº  01, de 11 de novembro de 1994, o inciso III, com a seguinte redação:

“III- A gratificação de 15%, mencionada no art. 307, a título de atividades pedagógicas, para o professor do Ensino Fundamental de 5ª a 8ª série em regência de classe, será implantada gradativamente, conforme a seguinte composição: 5%  em 2018, 5% em 2019 e 5% em 2020, integralizando, por fim, a gratificação, havendo disposição orçamentária e financeira da municipalidade”.

O artigo 3º informa que esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Ascom

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