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STF julga ações sobre voto impresso e parlamentarismo em junho

Stf julga ações sobre voto impresso

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para sessões em junho o julgamento de ações contra a adoção do voto impresso e as mudanças nas regras de criação de partidos. O tribunal também marcou o julgamento sobre a tramitação de uma proposta de emenda à Constituição que prevê instituir o parlamentarismo no país.

No dia 6 de junho, a Suprema Corte deve julgar um pedido da Procuradoria-Geral da República para suspender a aplicação do voto impresso. O mecanismo foi incluído na legislação eleitoral em 2015, em uma mudança na Lei de Eleições feita pelo Congresso Nacional. A ação da PGR foi protocolada em fevereiro deste ano.

Os ministros devem analisar se a adoção do modelo coloca em risco o direito ao sigilo do voto e a confiabilidade do sistema eleitoral, além da segurança jurídica.

Pelo trecho da lei questionada, na votação eletrônica, a urna vai imprimir um registro de cada voto – esse material será depositado em um local lacrado, e o eleitor não vai ter contato com o documento.

O processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme que seu voto corresponde ao registro impresso, exibido pela urna eletrônica.

Para o Ministério Público, “ao determinar a impressão do voto no processo de votação eletrônica, a norma legal enfrenta o direito fundamental do cidadão ao sigilo do voto”.

“A adoção do modelo impresso provoca risco à confiabilidade do sistema eleitoral, fragilizando o nível de segurança e eficácia da expressão da soberania nacional por meio do sufrágio universal”, afirmou a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, no documento.

Ao justificar o pedido a favor de uma decisão liminar, o Ministério Público ressaltou que a proximidade das eleições obriga o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a tomar as medidas para implementar o voto impresso. E que, nesse sentido, o TSE está realizando estudos para se adequar ao novo mecanismo, além de licitação para a compra de impressoras.

O pedido lembra ainda os dados de um estudo do TSE que estima que a adoção do novo modelo tem impacto de R$ 1,8 bilhão. “Por essa razão, o TSE decidiu, após realização de estudos, pela implantação do modelo impresso nas eleições de 2018 apenas em 5% das urnas, o que significa a compra de 30 mil equipamentos”, diz um trecho da ação.

Criação de partidos

No dia 13 de junho, o STF vai analisar uma ação do Pros contra trechos da Lei dos Partidos Políticos, alterada pelo Congresso Nacional em 2015.

A sigla questiona as mudanças nos critérios para criação de partidos políticos. Antes da modificação, a Lei dos Partidos Políticos afirmava que, no registro das legendas, era preciso comprovar o apoio de eleitores.

A mudança de 2015 determinou que o apoio tem de vir de eleitores não-filiados a partido político. Na prática, fica mais difícil alcançar as assinaturas necessárias para a criação da nova sigla.

O Pros também questiona a obrigação, incluída pelas mudanças feitas em 2015, de que só pode haver fusão de partidos com, no mínimo, cinco anos de registro definitivo no TSE.

Na ação, o partido argumenta que os pontos questionados ferem princípios constitucionais. “Fácil notar, com todo respeito, que as modificações e/ou inovações inseridas no texto da norma subvertem, ao arrepio da Constituição, direitos e garantias individuais, tais como a igualdade, liberdade de consciência, liberdade de manifestação, liberdade de associação, liberdade de convicção política, razoabilidade e proporcionalidade, dentre outros”.

Parlamentarismo

No dia 20 de junho, os ministros vão julgar mandado de segurança apresentado em 1997 contra o andamento de uma proposta de emenda à Constituição que institui o parlamentarismo no país. A proposta foi apresentada em 1995, pelo então deputado Eduardo Jorge.

A ação diz que a proposta não poderia andar porque fere a Constituição, que previa que o sistema de governo seria decidido em plebiscito. E que o plebiscito feito em 1992 confirmou o presidencialismo.

Os ministros vão analisar se pode votada pelo Congresso propostas de emenda à Constituição que estabeleçam o parlamentarismo como sistema de governo.

Fernanda Vivas

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