Tempo - Tutiempo.net

TSE estabelece regras para a distribuição de fundos que vai financiar campanhas

Roberto Jayme

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta quinta-feira (24), resolução que estabelece os procedimentos para a distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

A criação deste fundo, abastecido com dinheiro público, foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Michel Temer no ano passado. De acordo com o Orçamento da União previsto para este ano, o fundo terá R$ 1,716 bilhão para financiar as campanhas eleitorais deste ano.

A resolução determina que os partidos poderão definir internamente os critérios da distribuição dos recursos correspondentes a sua cota – esses critérios devem ser aprovados pela maioria absoluta dos integrantes da Executiva Nacional da legenda.

Somente depois de fixar os critérios a verba ficará à disposição das siglas. Estes critérios devem ser apresentados à presidência do TSE, que vai analisar se os requisitos foram cumpridos ou poderá pedir esclarecimentos aos partidos. As decisões das legendas sobre a distribuição dos recursos também devem ser divulgadas em suas páginas na internet.

O texto deixa claro, no entanto, o entendimento firmado pelo TSE na última terça-feira (22): de que, no mínimo, 30% devem ser aplicados para o custeio de campanhas eleitorais de mulheres.

Divisão dos recursos

A lei aprovada pelos parlamentares no ano passado já estabelecia percentuais para a distribuição do dinheiro:

.2% divididos igualmente entre os partidos registrados no TSE;
.35% entre partidos que tenham pelo menos um representante da Câmara, na proporção do percentual de votos obtidos por estas legendas na última eleição geral da Câmara.
.48% entre os partidos, na proporção do tamanho da bancada na Câmara;
.5% entre os partidos na proporção do tamanha da bancada no Senado.

A resolução reitera estes números e traz, em anexo, a divisão percentual dos recursos entre os partidos. Levando-se em conta os três critérios de distribuição proporcional, o MDB é o partido que terá direito ao maior percentual do fundo – cerca de 13,6%. Em seguida, na ordem, o PT terá direito a 12,3%; o PSDB, 10,8%; o PP, 7,6%; o PSB, 6,9%; o PR 6,5%.

Os valores em reais serão divulgados pelo tribunal quando os recursos forem depositados em conta. O texto determina que a movimentação dos recursos será feita pela conta única do Tesouro Nacional – o que, segundo presidente do TSE, ministro Luiz Fux, assegura ampla transparência ao processo. A verba será disponibilizada ao TSE até o primeiro de junho e o montante total do fundo será divulgado no Portal da Transparência do TSE em 15 dias da data do recebimento do dinheiro.

A distribuição aos partidos será em parcela única, em uma única conta corrente para cada legenda. O ministro Luiz Fux explicou que a medida vai ajudar no controle da destinação dos recursos públicos.

“Na essência dessa resolução, exige-se que o depósito em favor dos partidos seja realizado em uma única conta corrente, aberta exclusivamente em nome do diretório nacional do partido, para movimentação dos recursos desse fundo, o que evita eventual pulverização de depósitos e permite o maior controle dos recursos disponibilizados pelo TSE”, afirmou o ministro.

No caso da divisão dos 35%, serão levadas em conta as mudanças provocadas pelas retotalizações de votos, que ocorrem, por exemplo, quando os votos de um candidato passam a ser computados por conta da aprovação do registro pela Justiça Eleitoral. Já a divisão dos recursos pelo critério das bancadas da Câmara e do Senado levará em conta, para as eleições de 2018, o número de representantes de cada partido nas duas Casas em 28 de agosto de 2017.

Fernanda Vivas

OUTRAS NOTÍCIAS