O vereador Isaías de Diogo (PPS) propõe, por meio do projeto de lei de nº 80/2015, a obrigatoriedade das casas de show, supermercados, shoppings e estabelecimentos similares disponibilizarem os seus guarda-volumes espaços adequados para a guarda de capacetes dos seus clientes durante o período das suas respectivas compras de bens e uso de seus serviços.
De acordo com o artigo 1° da matéria, as casas de show, supermercado, shopping center, estabelecimentos similares deverão adequar os seus guarda-volumes para a guarda dos capacetes de seus clientes durante o período das suas respectivas compras de bens e uso de seus serviços.
Conforme o artigo 2º, as casas de show, supermercado, shopping center estabelecimentos similares ficam obrigadas a informar aos respectivos clientes, mediante o uso de placas, cartazes informativos sobre a disponibilidade deste serviço.
Segundo o artigo 3º, os estabelecimentos citados terão um prazo de 60 dias para se adequarem ao cumprimento da presente lei.
O artigo 4º informa que o descumprimento da presente lei por partes desses estabelecimentos ficam sujeitos a advertência escrita e, na sua reincidência, o pagamento de multa diária de R$ 200,00, cuja correção anual obedecerá ao índice inflacionário adotado pelo município.
Já o artigo 5º diz que caberá a Superintendência Municipal de Defesa do Consumidor de Feira de Santana (Procon) a fiscalização da presente lei e arrecadação das multas.
A proposição está prevista para ser votada neste segundo semestre, após o retorno das atividades do Legislativo feirense, uma vez que os vereadores se encontram no período de recesso.
Ascom