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Deputado Carletto quer tipificar crime de falsa comunicação de ocorrência

Deputado Eduardo Carletto

Tipificar o crime de falsa comunicação de ocorrência. Esse é o objetivo do Projeto de Lei nº 3688/2015, do deputado federal Ronaldo Carletto (PP).

De acordo com o parlamentar, no artigo 340 do Código Penal Brasileiro, já está tipificado o crime de comunicação falsa de crime ou de contravenção, com pena de detenção de um a seis meses ou multa.

Porém, esse tipo penal não abrange a comunicação falsa de ocorrência de sinistro ou de outra situação de perigo que implique o acionamento das polícias Civil ou Militar, do Corpo de Bombeiros Militar ou de outros órgãos responsáveis por atendimentos médicos de urgência.

“Para corrigir essa omissão legal, estamos propondo a inclusão, no Código Penal Brasileiro, do artigo 336-A, no qual é tipificado o crime de falsa comunicação de ocorrência, o que permitirá que sejam punidos os responsáveis pelo acionamento, a título de brincadeira, de órgãos ou serviços relevantes para o atendimento de emergência da população brasileira, como o Corpo de Bombeiros Militar, o Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU) e as polícias Civil e Militar. Espera-se que o caráter intimatório da pena sirva para coibir essa prática nefasta para toda a sociedade”, enfatizou Carletto.

 

Fonte: Ascom do deputado federal Ronaldo Carletto (PP)

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