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A POSSIBILIDADE DE PRISÃO INTIMIDA OS DEVEDORES DE PENSÃO!

 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (11) emenda da deputada Alice Portugal (PC do B-BA) ao novo Código de Processo Civil (CPC – PL 8045/10) e incluiu novamente no texto o regime fechado de prisão, em cela separada de presos comuns, para devedores de pensão alimentícia. Emenda também manteve prazo de três dias para o devedor pagar ou justificar o não pagamento de pensão.


Aprovado pela Câmara em novembro do ano passado, o texto do novo CPC previa prisão em regime semiaberto e flexibilizava o prazo de pagamento para dez dias. O regime fechado só seria aplicado a reincidente e a prisão ainda poderia ser convertida em domiciliar, caso não fosse possível separar o devedor de presos comuns.

 

A deputada destacou o caráter educativo da emenda, que, para ela, “não se resume a prender devedores”, mas evitar recuos na legislação.

 

 

“A flexibilização implicaria o fim do instituto da pensão. Sabe-se que a ameaça de prisão ‘educa’ o executado a cumprir sua obrigação e não deixar seus filhos com fome. Como 38% dos lares do Brasil são chefiados por mulheres, esta é uma grande vitória das brasileiras”, comemorou Alice, única mulher da bancada baiana na Câmara dos Deputados.

Fonte: Harlene teixeira com informações do Brasil 247/ Foto: Web

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