Tempo - Tutiempo.net

Ação contra deputado Bolsonaro por Racismo

A procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, encaminhou nesta sexta-feira (7/4) ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, representação contra o deputado federal Jair Messias Bolsonaro, em razão de afirmações feitas por ocasião de palestra realizada no Clube Hebraica no Rio de Janeiro, no último dia 3.

A representação foi protocolada ontem (6/4), na sede da Procuradoria Geral da República, por um conjunto de parlamentares e encaminhada à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão tanto para o envio ao PGR, como para adoção de outras ações cíveis.

A representação foi protocolada ontem (6/4), na sede da Procuradoria Geral da República, por um conjunto de parlamentares e encaminhada à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão tanto para o envio ao PGR, como para adoção de outras ações cíveis.

Por se tratar de integrante do Parlamento brasileiro – cuja ação penal é de competência exclusiva do procurador-geral da República – o documento foi encaminhado para análise de Rodrigo Janot. Em seu ofício, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão ressalta que se soma à solicitação dos parlamentares para que seja oferecida denúncia ao Supremo Tribunal Federal contra o deputado, em razão da prática do crime de racismo, tipificado no art. 20 da Lei 7.716/89.

Durante palestra realizada no Clube Hebraica no Rio de Janeiro o parlamentar afirmou: “eu fui num quilombo. O afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas. Não fazem nada! Eu acho que nem para procriador ele serve mais. Mais de R$ 1 bilhão por ano é gastado com eles”.

Para a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, não há, nessa fala, dúvida ou ambiguidade na prática do crime. Ao contrário, há intenção clara de discriminar a população negra, em especial os remanescentes de quilombos. “É possível afirmar, sem medo de errar, que o discurso de Bolsonaro constitui a forma clássica, típica, emblemática, do preconceito racial e étnico, que se expressa sem amarras e sem dissimulações”, afirma a PFDC.

Imunidade parlamentar – No documento encaminhado ao PGR, a procuradora federal dos Direitos do Cidadão também destaca que a imunidade parlamentar não constitui direito absoluto. Isso porque não há exercício de mandato que possa ser concebido como um atentado à democracia: “seria um absurdo supor que a cláusula da imunidade parlamentar autorize manifestação que atente contra a democracia, o pluralismo social, a segurança pública, o Estado de direito, enfim os valores mais caros da sociedade nacional”, reforça Deborah Duprat.

Leonardo Attuch

OUTRAS NOTÍCIAS