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Aprovado prazo de ampliação de licença-maternidade em parto prematuro

Foi a provado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 58/11, do deputado Dr. Jorge Silva (PDT-ES), ampliando a licença-maternidade no caso de partos prematuros.

A ampliação será idêntica a quantidade de dias que o recém-nascido ficar internado em razão do nascimento prematuro.

Na legislação atual a Constituição garante licença-maternidade de 120 dias, mas a lei 11.770/08 autoriza a prorrogação da licença por 60 dias para a funcionária de pessoa jurídica que aderir ao Programa Empresa Cidadã.

O relator, deputado Marcos Rogério (PDT-RO), defendeu a medida. A proposta será ainda analisada por uma comissão especial e, em seguida, votada pelo Plenário da Câmara, em dois turnos.

 

Fonte: Redação/Câmara Federal

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