Não existe nada mais caro ao Direito do que o seu sentido lógico.
Não existe “prêmio” por colaborar com a Justiça, exceto, na lei de “delação premiada” a redução da pena que alguém deveria ser submetido em até dois terços ou sua conversão em medidas restritivas de direitos, conforme o caso.
Não existia.
Porque, publica hoje a Folha, as empreiteiras, de olho em resolverem as condenações de seus dirigentes máximos, oferecem a legiões de seus altos funcionários a “bolsa delação”, com salários, pensões e/ou outras remunerações por até 15 anos.
Mamata tão boa que, só na Odebrecht, 50 funcionários se candidatam a delatores, alguns admitindo até usarem, por algum tempo, a tal tornozeleira eletrônica. Há outra dezena e meia na mesma situação na Andrade Gutierrez.
São, literal e assumidamente, testemunhas compradas.
Dirão o que os seus “benfeitores” quiserem que se diga, é óbvio.
É muito cinismo pretender que isso não se enquadre no artigo 343 do Código Penal (Corromper testemunha – “dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha(…) para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento…) porque, presumidamente não vão fazer “afirmação falsa”.
Desde quando delator tem a presunção da verdade.