Tempo - Tutiempo.net

Investimentos isentos de Imposto de Renda

O rendimento de algumas aplicações financeiras está livre da cobrança do Imposto de Renda. Contudo, é preciso informar estes investimentos na declaração enviada anualmente à Receita Federal, ainda que isentos.
As aplicações sobre as quais não incide Imposto de Renda devem ser informadas na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na linha correspondente, diz o diretor da Fradema Consultores Tributários, Francisco Arrighi.
As principais são a caderneta de poupança, letras hipotecárias ou ganho com ações com valor até R$ 20 mil.
De acordo com a Receita Federal, deverá declarar em 2017 o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2016. O valor subiu 1,54% em relação ao ano passado, quando somou R$ 28.123,91 (relativos ao ano-base 2015), embora a tabela do Imposto de Renda não tenha sido corrigida em 2016.
Quem optar pelo desconto simplificado abre mão de todas as deduções admitidas na legislação em troca de uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
Veja abaixo as aplicações financeiras que são isentas da cobrança do Leão:

Rendimentos de juros da caderneta de poupança.
Rendimentos das Letras de Crédito Imobiliário – LCI
Rendimentos das Letras de Crédito do Agronegócio – LCA.
Rendimentos de Certificados Recebíveis Imobiliários – CRI.
Rendimentos de Certificados Recebíveis do Agronegócio – CRA.
Debêntures incentivadas e fundo de debêntures incentivadas.
Rendimentos de dividendos e lucros.
Rendimentos ou ganho com a valorização de papéis para vendas de até R$ 20 mil reais por mês.
Fundos Imobiliários, lastreados por CRI(s) e LCI(s).

Taís Laporta

OUTRAS NOTÍCIAS