A juíza da 12ª Vara da Justiça Federal em Brasília, Pollyanna Kelly Alves, recusou a denúncia feita pelo procurador da República Frederico Paiva para que fosse reaberta a ação penal contra o ex-presidente lula no caso do sítio de Atibaia.
Segundo a magistrada, o Ministério Público Federal não apresentou provas para reiniciar a ação, informa a colunista Bela Megale.
Com isso, o caso volta à estaca zero.
A justificativa da juíza foi que o ex-juiz Sergio Moro foi declarado parcial pelo Supremo Tribunal Federal (STF), logo as ações nesse processo tornam-se nulas.
“No presente caso, reitero, a mera ratificação da denúncia sem o decotamento das provas invalidadas em virtude da anulação das decisões pelo Supremo Tribunal Federal mediante o cotejo analítico das provas existentes nos autos não tem o condão de atender ao requisito da demonstração da justa causa, imprescindível ao seu recebimento”, diz a decisão.
“Não cabe ao Poder Judiciário atuar como investigador nem como acusador. O magistrado é o fiador do devido processo legal e o garantidor da ampla defesa e do contraditório”, completa a magistrada.
A juíza também retirou a possibilidade de pena nos envolvidos com mais de 70 anos, caso de Lula, do dono da Odebrecht, Emília Odebrecht, o ex-executivo da Odebrecht Alexandrino Alencar, ex-presidente da OAS, Léo Pinheiro, entre outros.
Nesse processo, o ex-presidente foi condenado em 1ª instância, mas o ministro do STF Edson Fachin anulou em março todas as condenações feitas em Curitiba.
Os casos foram enviados para Brasília, e enterrados pela juíza Pollyanna no sábado.
RUS/IG