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Justiça bloqueia R$ 32,6 milhões de Temer e coronel Lima

Justiça Federal determina o bloqueio de R$ 32,6 milhões de Temer, Lima e sócio

O juiz federal Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal de Brasília, determinou o bloqueio de R$ 32,6 milhões do ex-presidente Michel Temer, de seu amigo pessoal João Baptista Lima Filho, o Coronel Lima, e de Carlos Alberto Costa, sócio de Lima.

A decisão é de 29 de abril, dia em que o juiz aceitou denúncia contra Temer, Lima, Costa e outros no chamado inquérito dos Portos.

A ação penal é a quinta na qual o ex-presidente se tornou réu e tem como alvo o decreto que alterou as regras de concessão do setor de portos, publicado em 2017. Atualmente, Temer é réu em seis processos e investigado em cinco inquéritos.

Para o Ministério Público Federal, Temer recebeu propina em troca de benefícios concedidos para o setor, como o decreto assinado por ele. A denúncia envolve os crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Bloqueio de dinheiro e bens indisponíveis

O bloqueio de R$ 32,6 milhões foi pedido pelo Ministério Público Federal e atinge as contas bancárias dos três réus. Também foi determinado o bloqueio do mesmo valor nas contas das empresas que têm o Coronel Lima como sócio, incluindo a Argeplan Arquitetura e Engenharia.

O juiz determinou, ainda, a indisponibilidade de imóveis e veículos de Temer, Lima e Costa, ou seja, eles não podem ser vendidos.

Para os procuradores que solicitaram os bloqueios, o ex-presidente dissimulou a origem ilícita de bens, direitos ou valores adquiridos através de atos de corrução.

“Ao praticar atos que no plano nacional e internacional são descritos como tipologias de lavagem de ativos, notadamente, a interposição de pessoas, a utilização de pessoa jurídica para o distanciamento formal dos valores, a emissão de notas fiscais frias, a realização de gastos em nome de terceiros, a conversão em ativos ilícitos, Michel Temer, auxiliado por João Baptista Lima Filho e Carlos Alberto Costa, dissimulou, de forma reiterada e por intermédio de organização criminosa, a origem ilícita de bens, direitos ou valores provenientes diretamente dos atos de corrupção ora denunciados”, diz o pedido do Ministério Público.

Ao aceitar o pedido, o juiz concordou com os argumentos do MPF e disse que “o bloqueio destes valores e bens constitui medida essencial para fazer frente a eventual reparação dos danos causados pelo cometimento dos ilícitos penais em apuração”.

O valor de R$ 32,6 milhões foi calculado a partir da movimentação financeira das empresas de Coronel Lima entre setembro de 2016 e junho de 2017.

TRF-2 determina prisão de Temer e Lima

Nesta quarta-feira (8), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) determinou que o ex-presidente e o Coronel Lima voltem à prisão. Temer é acusado de liderar uma organização criminosa que teria negociado R$ 1,8 bilhão em propina. Ele foi preso em 21 de março, durante a Operação Descontaminação, que teve como base a delação do dono da Engevix e investigações sobre obras da usina nuclear de Angra 3.

Em São Paulo, o ex-presidente disse que se apresentará “voluntariamente” à Justiça Federal, que teve uma “surpresa desagradável” e que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O advogado de Temer e de Coronel Lima, Eduardo Carnelós, disse que a decisão é “injusta”. “Respeitamos a decisão do tribunal, mas só podemos considerá-la injusta. Uma injustiça contra o ex-presidente. A prisão foi feita sem nenhum fundamento, apenas para dar um exemplo. Vamos ao Superior Tribunal de Justiça para recorrer”, disse o advogado.

A defesa do ex-presidente afirmou, ainda, que nada foi provado contra Temer e que a prisão constitui um “atentado ao Estado democrático de Direito”.

Por maioria, a Primeira Turma Especializada do TRF-2 entendeu que as prisões preventivas de Michel Temer e do coronel Lima “são necessárias para garantia da ordem pública”.

Promotores do Ministério Público Federal afirmaram que o grupo chegou a manter atividades de contrainteligência sobre investigações feitas pela Polícia Federal. No inquérito, o MPF mencionou a possibilidade de destruição de provas e argumentou que a prisão domiciliar seria insuficiente para impedir a prática de crimes. “Com os dois presos, facilitamos a investigação, que ainda está em andamento, e o processo andará mais rápido em primeira instância”, afirmou Mônica de Ré, procuradora da República.

Andréia Sadi e Marcelo Parreira

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