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Laudo da PF comprova o que diz defesa de Lula

Entrada do Sítio em Atibaia

A grande mídia divulgou errado.

Será que a divulgação errada foi feita de forma proposital?

O laudo da Polícia Federal que analisa o Sistema Drousys e Sistema MyWebDay, utilizado pela Odebrecht para gerenciamento de propinas, não estabeleceu qualquer vínculo entre uma planilha apresentada por ex-executivo da empresa em acordo de delação e o sítio de Atibaia frequentado por Lula e família, e de propriedade da família Bittar.

O laudo faz parte dos autos da Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000/PR e diz, textualmente, “não foram encontradas, no contexto da Ação Penal, até a data da emissão deste laudo, nas pesquisas efetuadas no material examinado (Sistema Drousys e Sistema MyWebDay), documentos ou lançamentos que façam referência a termos tais como ATIBAIA, SÍTIO e SANTA BÁRBARA”.

O mesmo laudo pericial, no entanto, fez referências sem cabimento, a recursos provenientes de contratos da Petrobras, como forma de contornar os critérios legais de competência definidas em decisão recente proferida pelo Supremo Tribunal Federal entre esta ação penal e os recursos provenientes da Petrobras, para, sem base concreta, seguindo o modelo inaugurado pela denúncia.

A acusação reportou sete contratos específicos da Petrobras, e nenhum deles estava no escopo da análise que consta do laudo pericial.

Assim, conforme a defesa vem demonstrando, nenhum valor desses contratos foi destinado ao ex-Presidente Lula, mas buscam criar a imagem de um ‘caixa geral’ com recursos da estatal valendo-se de retórica como forma de atacar as provas da defesa.

O laudo pericial, segundo entende a defesa, ‘buscou criar uma nova fórmula em branco para a escolha da jurisdição de acordo com a conveniência dos agentes envolvidos, o que colide com a garantia constitucional do juiz natural’.

E essa tentativa é mais uma manobra inaceitável.

Leia a nota na íntegra

Laudo da PF afasta relação de planilha de delator com sítio de Atibaia frequentado por Lula

Ao contrário foi que foi divulgado por alguns veículos de comunicação, o laudo apresentado na data de hoje (16/05) pela Polícia Federal nos autos da Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000/PR não estabeleceu qualquer vínculo entre uma planilha apresentada por ex-executivo da Odebrecht e o sítio de Atibaia (Sítio Santa Bárbara) frequentado pela família do ex-presidente Lula, de propriedade da família Bittar.

Diz o laudo pericial textualmente: “Não foram encontradas, no contexto da Ação Penal, até a data da emissão deste laudo, nas pesquisas efetuadas no material examinado (Sistema Drousys e Sistema MyWebDay), documentos ou lançamentos que façam referência a termos tais como ATIBAIA, SÍTIO e SANTA BÁRBARA” (p. 61).

Por outro lado, o mesmo laudo pericial, com o claro objetivo de ofuscar recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal que afastou qualquer vínculo entre elementos anexados a essa ação penal e a competência da Justiça Federal de Curitiba (Pet. 6780/STF), fez descabidas referências a recursos provenientes de contratos da Petrobras.

Busca-se com isso, uma vez mais, contornar os critérios legais de competência por meras referências, sem qualquer base concreta, a valores provenientes da Petrobras, exatamente como fez a denúncia.

A acusação se reportou a 7 contratos específicos da Petrobras. Como a defesa demonstrou que nenhum valor desses contratos foi destinado ao ex-Presidente Lula, agora busca-se criar um “caixa geral” com recursos da Petrobras com base em mera retórica como antídoto à prova da defesa.

O laudo pericial, nessa perspectiva, buscou criar uma nova fórmula em branco para a escolha da jurisdição de acordo com a conveniência dos agentes envolvidos, o que colide com a garantia constitucional do juiz natural (CF/88, art. 5º, LIII) e por isso é inaceitável.

A planilha apresentada pelo delator se refere expressamente a obras realizadas no projeto Aquapolo, realizado na SABESP, ligada ao Governo do Estado de São Paulo — sem qualquer relação com Petrobras e muito menos com Lula. O laudo pericial, estranhamente, silenciou a respeito desse relevante fato.

Lula jamais solicitou ou recebeu qualquer vantagem indevida da Odebrecht ou de qualquer outra empresa.

GGN

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