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Mais de um milhão e meio de eleitores podem ter o título cancelado

Mais de 1 milhão e meio de eleitores que não votaram nas últimas três eleições e não justificaram a falta correm o risco de ter o título cancelado. O prazo para regularizar a situação nos cartórios eleitorais começou no dia 25 de fevereiro e termina em 25 de abril. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não enviará qualquer tipo de notificação ao cidadão em relação à situação eleitoral irregular.

 

A relação de inscrições com risco de serem canceladas já está disponível para consulta nos cartórios eleitorais desde a última quarta-feira (20). O eleitor também poderá verificar a sua situação eleitoral no site do TSE. No total, os eleitores com pendência perante a Justiça Eleitoral são 1.512.884.

 

Quem estiver sob risco de ter o título cancelado deverá levar documento original com foto, título de eleitor e comprovantes de eleição, de justificativa e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa ao cartório eleitoral para regularizar a situação. A não regularização acarretará o cancelamento do título, que será realizado entre os dias 10 e 12 de maio de 2013.

 

Caso o eleitor tenha deixado de votar no primeiro e segundo turno de uma mesma eleição, serão contabilizadas duas eleições para efeito de cancelamento. Serão contabilizadas, também, faltas às eleições municipais, eleições suplementares e referendos. Não serão contabilizadas as eleições anuladas por decisão da Justiça.

 

Eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos) não estarão inclusos na relação de faltosos. Além disso, pessoas com deficiência que impossibilitam o cumprimento das obrigações eleitorais não terão o título cancelado.

 

Quem tiver o título eleitoral cancelado será impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição. Também haverá restrição para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Fonte: Da Redação com Agência Brasil

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