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OPERAÇÃO LAVA JATO E ARBÍTRIO – PALAVRA DE MINISTRO DO STF

Quando o Poder Judiciário não estanca a festa, e seus membros aceitam troféus da Rede Globo, parece ficar claro que a fama é um dos objetivos

Advogados e estudiosos do Direito Processual Penal assistem com certa preocupação a este novo show midiático propiciado pelo Judiciário, a Operação Lava Jato. Não que o Poder tenha ‘encomendado’ um novo Bbb judicial, como o anterior, o Mensalão. Mas quando o Poder Judiciário não estanca a festa, e seus membros aceitam troféus da Rede Globo, parece ficar claro que a fama é um dos objetivos.

A quantidade de prisão e coerção que a imprensa tem mostrado certamente não representa, para cientistas do Direito, um tônus de eficiência estatal. Para leigos, prender é música aos ouvidos. Mas para juristas pouco disso convence, ou comove, como modernidade ou avanço efetivo no sistema penal do país. Até porque a história mostra que prisões costumam ser ‘quebradas’ alguns poucos meses depois. Maluf, Cachoeira, quantos mais se quer?

As críticas à Lava Jato poderiam ficar sem uma marca ‘insuspeita’, mas não ficaram. Acaba de sair do forno uma fala do ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello sobre a festa prisional que está na TV e nos jornalões. As palavras são duríssimas, denotando, sem meios termos, arbítrio e violação.

Afirma o magistrado: ‘O juiz acaba atropelando o processo, não sei se para ficar com a consciência em paz, e faz a anomalia em nome da segurança.’ Anomalia processual causada por um juiz tem nome: é arbítrio. Também tem vítima: algum réu, algum indiciado, algum investigado. E tem repercussão institucional: é um poder, o Judiciário, referendando traços de um Estado policial.

Para sedentos de ‘justiçamentos’, vinganças e prisões, o Estado policial é uma delícia orgásmica. Para ditadores, opressores, conservadores e reacionários também é. Mas o Direito Processual Penal que representa a maior garantia do cidadão, não evoluiu no mundo para isto. Shows midiáticos. Fausto Silva ou Luciano Huck já devem ter pensado em convidar Sergio Moro, o juiz federal, para uma apariçãozinha rápida numa tarde de domingo qualquer. O pior é o juiz aceitar.

A acusação, a crítica de Mello é surreal. Não pelo conteúdo, mas pela simples existência. Jamais um ministro do Supremo deveria precisar compor um discurso assim. Ter que chegar a este ponto. Parece que Mello não se conteve. E certamente ele não é o único. Ele se volta contra um juiz federal eleito pela Globo e outras como o queridinho do ano e o salvador do Brasil. Já falam em candidaturas para Moro. De novo, o bom e velho, e infame, ‘precisamos de um heroi’.

A fala de Mello certamente será um estopim jurídico para discussões. Advogados, OAB, juristas e o próprio Judiciário devem refletir. Toda apuração de crimes e roubalheiras é efetivamente bem vinda num país sociologicamente anestesiado pela impunidade de todo mundo cuja evolução patrimonial jamais é investigada pela Receita Federal.

Mas o Direito Processual Penal tem suas regras fechadas. Quando a violação se dá por parte de alguém da sociedade, há um tipo de dano, de consequência quase que privada, ou seja, ao próprio violador. Mas quando a violação se dá como o ministro do Supremo se refere, por um juiz, há um dano social imenso, além de um risco cultural sistêmico de todo mundo começar a achar que a anomalia do Estado Policial é o normal.

Fonte: Jean Menezes de Aguiar

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