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PESSOA CITA REPASSE DE R$ 1 MILHÃO A MINISTRO DO TCU

Propina para o TCU.

Trecho da delação premiada do dono da UTC, Ricardo Pessoa, ao Ministério Público Federal prejudica ainda mais a credibilidade do Tribunal de Contas da União (TCU), que já teve o nome envolvido anteriormente, também pelo empreiteiro.

Aos procuradores da Operação Lava Jato, Pessoa afirmou que repassou R$ 1 milhão para o advogado Thiago Cedraz, filho do presidente do TCU, Aroldo Cedraz.

O destino do dinheiro, segundo Pessoa, era outro membro da corte, o ministro Raimundo Carrero.

Carrero era o relator do processo que apurava supostas irregularidades na licitação de uma das unidades da usina de Angra 3, no Rio, obra realizada pela UTC.

Pessoa relatou em depoimento dado no dia 26 de maio ter sido procurado por Thiago Cedraz, e o advogado disse que estava precisando de dinheiro, “deixando antever que a importância solicitada, no valor de 1 milhão de reais, seria ao ministro Raimundo Carreiro, do Tribunal de Contas da União, relator do processo de Angra 3 no TCU”, diz o MPF.

Após o pagamento, a licitação da usina de Angra 3 avançou e publicou-se o resultado da concorrência respectiva, da qual saíram vencedoras as empresas que compunham os consórcios Angra 3 e Una 3 – esse último integrado pela UTC, de Ricardo Pessoa.

Na delação, cujo trecho sobre essa denúncia a TV Globo teve acesso, Ricardo Pessoa afirmou que, após o repasse de 1 milhão, não houve problema com o contrato de Angra 3 no TCU, ou seja, “tudo fluiu”.

De acordo com o empreiteiro, “o valor de 1 milhão solicitado por Thiago Cedraz e que seria destinado, conforme acreditava, a Raimundo Carrero, foi retirado da sede da UTC por Luciano Araujo”, que é sócio de Thiago Cedraz.

Os dois advogados estão entre os alvos dos mandados de busca e apreensão cumpridos pela Polícia Federal nesta terça-feira 14 na Operação Politeia, que tem como base investigações da Lava Jato.

Em outro depoimento, Ricardo Pessoa já havia revelado o pagamento de R$ 50 mil por mês a Thiago Cedraz para obter, no TCU, informações de interesse da UTC.

A assessoria do TCU informou que a atuação no caso do ministro Raimundo Carrero foi regular e que ele agiu “com todo o rigor”.

“O ministro agiu com todo o rigor técnico que o caso exigia, tendo recomendado correções, exigido acompanhamento por parte da unidade técnica do tribunal e inclusão do empreendimento no rol de obras constantes do planejamento de fiscalização de obras do TCU.

O Acórdão 3.238/2012-Plenário foi aprovado de forma unânime pelos Ministros presentes à sessão do Plenário do TCU, que foi acompanhada pelo Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal”, afirmou o TCU.

Brasil 247

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