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Rosa Weber na sabatina do Senado: tratados estão acima da lei.

Ministra Rosa Werber diz que tratados devem ser cumpridos

Para se tornar Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) é necessário indicação da Presidência da República e posterior apreciação do Senado, por meio da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ), que realiza uma sabatina na qual os senadores questionam a opinião jurídica e política do indicado sobre os mais variados assuntos.

Em 2011, depois da indicação da presidenta Dilma, Rosa Weber passou pelo referido ritual e, ao ser questionada sobre seu entendimento acerca da envergadura jurídica dos tratados internacionais sobre direitos humanos, respondeu:

“Com relação à natureza dos tratados internacionais, na verdade, Senador, essa matéria tem sido alvo de muitos debates também. É uma matéria candente. Agora já não tanto, em função da posição pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, mas, na doutrina, vozes autorizadas de há muito, assim como Ministros no próprio Supremo Tribunal Federal.

[…] A posição do Supremo Tribunal Federal com relação a esses tratados de direitos humanos anteriores ou que ainda não mereceram esse quórum qualificado de aprovação é no sentido da paridade, da supralegalidade.

Ou seja, eles estão acima da lei, mas abaixo da ordem constitucional. A grande discussão que se travou com relação a esse tema, porque houve uma evolução da jurisprudência do Supremo…

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se fazia no sentido da paridade com a lei ordinária. Ela estabelecia uma equivalência: tratado internacional tem status de lei ordinária.

Essa era a jurisprudência, mas houve um grande debate em função da convenção americana de direitos humanos, o Pacto de São José, da Costa Rica, onde se enfrentou a questão do depositário infiel. Por quê?

Porque a nossa Constituição, no art. 5º, veda a prisão civil, exceto por alimentos e por depositário infiel. Essa é a situação. Ali, a condição do depositário infiel judicial e do depositário também nas questões da alienação fiduciária em garantia.

Então, a questão voltou ao Supremo Tribunal Federal e, em voto memorável do Ministro Gilmar Mendes, relator, embora em decisão não unânime, atribuiu-se essa condição de supra legalidade.

Daí decorre que está intacta a norma constitucional, mas a legislação infraconstitucional reguladora do instituto tem os seus efeitos paralisados pelo tratado que integra o nosso ordenamento jurídico.

Por isso, a Súmula 25 do Supremo Tribunal Federal consagra a ilegalidade de toda e qualquer prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja o depósito. (Rosa Weber, 2011, 64ª Reunião Extraordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 54ª Legislatura.)”

Como Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, a ministra tem protagonismo na decisão que entrará para história nacional e internacional: Lula será ou não candidato nas próximas eleições?

A ONU, por meio de liminar, respaldado pelo Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, que, como afirmado pela própria ministra, possui poder superior a Lei da Ficha Limpa, já determinou que a candidatura de Lula deve ser garantida pelo Estado brasileiro.

Rosa Weber estaria disposta a se contradizer e passar vergonha em nível global para concretizar o Golpe?

Pois é, parece que o “acordo nacional, com STF, com tudo” não incluiu a ONU.

THAÍS S. MOYA

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