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STF derruba decisão de Nunes Marques e mantém cassação de deputado bolsonarista

Cassação do Deputado Francischini é mantida

Os dois ministros nomeados por Jair Bolsonaro – Kassio Nunes Marques e  André Mendonça – saíram derrotados na sessão desta terça-feira (7) da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).

O colegiado derrubou a liminar com que Marques devolveu, na quinta-feira (2), o mandato ao deputado estadual bolsonarista Fernando Francischini (União-PR).

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o parlamentar em outubro de 2021 por divulgar notícias falsas sobre urnas eletrônicas nas eleições de 2018. “A cassação é adequada para fulminar as sementes da desconfiança do sistema do voto eleitoral”, disse Gilmar Mendes ao concluir seu voto.

Como Gilmar, os ministros Ricardo Lewandowski e Edson Fachin contrariaram a dobradinha Nunes Marques e Mendonça.

De madrugada, André Mendonça suspendeu sessão virtual extraordinária com um pedido de vistas. Com os votos de Fachin, Lewandowski e Gilmar, a Segunda Turma derrotou as teses bolsonaristas.

Uma, a de exagero na punição, e outra, a de que o deputado apenas exerceu liberdade de expressão. Nunes Marques manteve a posição pela qual devolveu o mandato ao deputado.

Segundo ele, o tema em questão diz respeito à “evolução tecnológica” relacionada ao processo eleitoral. Afirmou que compreende a preocupação do TSE.

Mas, em relação à rapidamente perdendo força e rompendo com o pacto firmado para a redemocratização do país, em especial com o crescimento frenético de partidos e governantes com tendências autoritárias, com ponto fulcral a partir do término das eleições de 2014.por live transmitida pelo Facebook, na qual disseminou notícias falsas, reforçou o entendimento de que o deputado não pode perder o mandato por um ato de 2018, quando não havia lei específica sobre internet e liberdade de expressão.

“Não há como criar uma proibição posterior aos fatos e aplicá-la retroativamente”, disse. Para ele, trata-se de uma “questão de segurança jurídica”. André Mendonça, o segundo nomeado por Bolsonaro, acolheu integralmente o voto do relator.

Não há liberdade para tumultuar eleição
Edson Fachin – hoje também no cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral – destacou que o caso é de competência do Plenário do STF, e não da Segunda Turma. Porém, já estando em julgamento, não se negou a proferir o voto. Também quanto ao mérito, divergiu do relator e de Mendonça.

“A disputa de ideias não compreende a liberdade de defender afirmações sabidamente falsas ou sem fundamentos que só visam tumultuar o processo eleitoral”, afirmou Fachin.

“Não há autorização para disseminar desinformação, preconceitos e ataques à democracia.”

Segundo ele, a prática de Francischini viola pressupostos básicos da democracia, o pluripartidarismo e os “direitos fundamentais da pessoa humana”.

“Não há direito fundamental para propagação de discurso contra a democracia”, acrescentou.

O ministro Ricardo Lewandowski destacou que iria se concentrar apenas nos aspectos processuais, e nem entraria no mérito da causa.

“Dizia eu no café que antecedeu a sessão que as decisões dos relatores são solitárias, e precisam ser tomadas, segundo (o ex-ministro) Marco Aurélio, de acordo com a consciência do julgador”, disse.

Ele lembrou que o Plenário do TSE cassou o diploma de Francischini, declarando a inelegibilidade do deputado.

Jurisprudência
Último a votar, Gilmar Mendes rejeitou o argumento de Nunes Marques de que, se a lei não previa a punição de práticas abusivas na internet em 2018, não poderia haver cassação.

Gilmar afirmou que o entendimento do TSE não é sequer novidade. Citou acórdão do tribunal eleitoral de 2016, segundo o qual o uso indevido de meios de comunicação abrange a internet.

“A justiça eleitoral pode atuar no âmbito da internet para punir uso abusivo e impulsionadores de notícias falsas”, disse.

Citando jurisprudência, Gilmar Mendes acrescentou que a conduta do cassado (Francischini) foi muito além de “ofender” a legitimidade o pleito.

“A perda de mandato de quem tenta minar a credibilidade das urnas é de extrema gravidade”, concluiu Gilmar, ao considerar a cassação “adequada para fulminar as sementes da desconfiança do sistema do voto eleitoral”.

Bolsonaro irritado
O presidente Jair Bolsonaro se insurgiu nesta terça-feira (7), durante cerimônia no Palácio do Planalto, contra a decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal.

“Aqui do outro lado da Praça dos Três Poderes, uma turma do STF, por 3 a 2, mantém a cassação de um deputado acusado em 2018 de espalhar ‘fake news’. Esse deputado não espalhou ‘fake news’ porque o que ele falou na ‘live’ eu também falei para todo mundo: que estava tendo fraudes nas eleições de 2018. Quando se apertava o número 1, já aparecia o 13 [número do PT] na tela e concluía a votação”, declarou. A alegação de Bolsonaro, evidentemente, é falsa.

RPP

A profunda insensatez, o discurso de ódio,  a violência institucional e a política genocida mostram-se os baluartes e os principios básico do governo Bolsonaro que provocam a derrocada do Estado.

A derrocada do Estado brasileiro tem a expressa perda de vigência da Constituição de 1988.

A crise política,priovicada por Bolsonaro, somado às inúmeras reinterpretações de direitos e garantias fundamentais de governos legitimados sob uma cortina de fumaça democrática, simplesmente sobre o aspecto formal, mostram-se veementemente autoritários e representam risco iminente à ordem constitucional, pairando o estado de exceção a poucos. passos de um rompimento democrático.

A redemocratrização se perdeu a partir de Michel Temer e se degradou de vez com o governo miliciano  e genocida de Jair Bolsonaro.

O governante atual possui sérias tendências autoritárias, tendio como   projeto ditatorial a suspensão do processo eleitoral deste ano, com sua recondução ao Palácio do Planalto.

cljornal

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