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STF E DODGE TÊM CONSENSO SOBRE TRATADOS DA ONU ACIMA DA LEI BRASILEIRA

BARROSO E DODDGE

No último dia 17, o Comitê Internacional de Direitos Humanos da ONU proferiu uma Liminar ao Estado brasileiro requerendo que o mesmo tome as medidas necessárias que garantam a candidatura de Lula, e sua participação, sem prejuízos, na campanha eleitoral, o que inclui acesso ao partido e à mídia.

Desde então, surgiram diversas reações que tentam minimizar o fato e a competência do Comitê. Pois bem, vamos aos fatos.

O referido Comitê foi criado por meio do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, adotado pela XXI Assembleia Geral da ONU, em dezembro de 1966.

Este tratado internacional determina normas e valores para salvaguardar os direitos dos indivíduos dos Estados que facultativamente aderiram a ele, ou seja, o Brasil escolheu participar e ratificá-lo em duas ocasiões: em 1992, por meio do Decreto 592/1992 e, em 2009, por meio do Decreto legislativo 311/2009.

Ao fazer isso, o Brasil incluiu-o em seu ordenamento jurídico com status supralegal, o que significa que está acima das leis ordinárias e abaixo da Constituição.

A Liminar (Interim Measure) expedida pelo Comitê da ONU está respaldada na Regra 92, do conjunto de normas da mesma, que tem o objetivo de evitar qualquer violência irreparável aos direitos do impetrante, que, no caso do Lula, refere-se à violência da proibição da sua participação equânime na campanha eleitoral e da possível impugnação de sua candidatura.

O Comitê tomou essa medida drástica porque desde 2016 tem acompanhado o processo judicial de Lula, a pedido de sua Defesa, aceitando-o formalmente neste ano, e diante das análises já efetuadas perceberam que há sim a possibilidade de que seu julgamento não tenha sido justo,  mas parcial e de cunho político, no entanto, a decisão final ocorrerá só daqui alguns meses, após as eleições brasileiras, o que teria efeito inócuo, caso decidam favoravelmente à denúncia de que o ex-presidente tem sido vítima de decisões injustas impetradas pelo Estado brasileiro.

Percebam, portanto, que o Comitê tem o aval da ONU e do ordenamento jurídico brasileiro para apurar se o próprio Estado brasileiro tem cometido violações dos direitos civis e políticos, ou seja, trata-se de um órgão competente, representativo, porque foi eleito pelos Estados partes, e independente, que tem a máxima importância para evitar e denunciar injustiças institucionais cometidas pelos Estados partes.

Para que não reste dúvida, o próprio Supremo Tribunal Federal já afirmou a supralegalidade (qualidade do que está acima da lei) do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos inúmeras vezes, tanto por meio de seus ministros como por meio da Sumula Vinculante 25, resultante de julgamentos que derrubaram a prisão de depositário infiel de nosso ordenamento jurídico exatamente porque tratados internacionais proíbem-na.

Desde então, embora antes já fosse costume, todas as decisões do STF obedecem rigorosamente a superioridade legal de tratados internacionais de direitos humanos.

Seguem afirmações oficiais de alguns ministros do Supremo, a saber Cezar Peluso, Ellen Gracie, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski e, do próprio ministro Luís Roberto Barroso:

THAÍS S. MOYA

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