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Limitações da Lei Maria da Penha para enfrentar violência contra crianças

Compromisso

Convidados a debater no Senado a Lei Maria da Penha (11.340/06) e os agravos da violência na primeira infância, nesta quinta-feira (6), especialistas reconheceram que a norma foi essencial para conscientizar a sociedade a respeito da violência doméstica. Admitiram, contudo, que seus instrumentos ainda são limitados diante da prevenção e combate a abusos contra as próprias mulheres e menos ainda diante da violência intrafamiliar infantil.

A advogada Fabiana Gadelha, consultora da Ação da Mulher Trabalhista, observou que os tribunais superiores já adotam o entendimento de que a lei se aplica à unidade familiar. Na prática, porém, os juízes tendem a adotar entendimento mais restritivo de que as vítimas sejam mulheres adultas e adolescentes mulheres. Assim, afastam a aplicação plena de seus efeitos aos meninos e mesmo às meninas, se menores de 12 anos, em relação a casos dissociados de violência contra a mãe.

“Quando a vítima é a menina, nem sempre vamos conseguir uma adequada proteção jurídica; e quando é menino, vai depender do juiz daquele lugar, do gestor público, do delegado ou do promotor, pois não há uma lei que veja essa proteção de modo transversal, de modo irrestrito”, comentou.

Sistema de proteção
A Lei Maria da Penha prevê, entre outras medidas, o afastamento dos agressores da casa, além da atuação de equipes de atendimento multidisciplinar, por meio de profissionais das áreas psicossocial, jurídica e de saúde. Para fortalecer a atenção, estão sendo criados pelo País centros de atendimento que reúnem diferentes serviços, inclusive para acolhimento de emergência à mulher e a seus filhos.

Por entender que esse sistema de proteção é mais efetivo, Fabiana sugeriu que seja igualmente garantido a todas as crianças, que têm seus direitos e garantias estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90), o acolhimento em abrigo ou família substituto como medidas provisórias e excepcionais para casos de violência. A seu ver, um bom caminho é deixar de lado a ideia de criar estruturas de atendimento por “faixa etária”, mas adotar modelo de serviços para atender a família por inteiro, sem perder o olhar para as necessidades específicas de cada vítima – criança, adolescente, adulto ou idoso.

Atenção ao agressor
Houve também o reconhecimento de que não há como prevenir a violência doméstica sem pensar no tratamento psicológico para o agressor, seja o homem que não sabe se relacionar em família sem ser de forma violenta ou a mulher que pratica abusos contra os filhos.

A defensora pública Rosana Leite Antunes de Barros, que também preside o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher de Mato Grosso, observou que as crianças são duplamente vitimadas, como alvo ou testemunha de violências na infância. Assim, afirmou que a tendência é naturalizar e repetir as mesmas práticas.

Rosana Barros registrou que, em razão de suas atividades profissionais, conhece de perto a vida dos presídios. Portanto, disse estar em condições falar – “sem medo de errar” – que pelo menos 70% dos que cometem delitos presenciaram ou foram vítimas de diferentes formas de violência doméstica. Por isso, conforme crê, a maioria “acaba descontando na sociedade o que passou na infância”.

Na opinião da defensora, é preciso ter um olhar para políticas públicas “que possam cortar esse ciclo de violência dentro da família, que lamentavelmente é reproduzido aqui fora”, disse.

Fabiana Gadelha pediu o mesmo “olhar” para o agressor masculino em relação à violência contra a mulher. Segundo ela, sem tratamento essa pessoa vai encontrar outra vítima para “sequelar”. Ainda que preso, a tendência é que depois de livre venha a reincidir e recomeçar o ciclo de agressão. “Nesse meio tempo, seu filho cresce e poderá se tornar igualmente um agressor, num ciclo que nunca se acaba”, pontuou.

A audiência foi um evento do programa Pauta Feminina, uma iniciativa das Procuradorias da Mulher do Senado e da Câmara dos Deputados, em conjunto com as bancadas femininas das duas Casas. Na direção dos trabalhos, atuaram a senadora Ana Amélia (PP-RS) e a deputada Flávia Morais (PDT-GO).

Agência Câmara de Notícias

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