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Projeto quer punir a divulgação de pesquisas eleitorais falsas

O Senado pode enviar nos próximos dias à Câmara dos Deputados projeto de lei do senador José Eduardo Dutra (PT-SE) que classifica como crime a divulgação de pesquisa fraudulenta de intenção de voto.

As punições previstas no projeto são detenção de seis meses a um ano e multa, além da cassação do registro de funcionamento da empresa responsável pelo levantamento.

A proposta foi acolhida por unanimidade, em caráter terminativo, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CJC) do Senado, em agosto.

O prazo para a apresentação de recurso para votação em plenário venceu no dia 11 e, como não houve pedido para reexame da matéria, ela será encaminhada à análise dos deputados.

Antes, porém, a CJC vai emendar a redação do texto, que ainda prevê multa em unidades fiscais de referência (Ufirs), extintas em 1996. O valor deverá ser fixado em reais.

O projeto considera fraudulentas as pesquisas em que for constatada discrepância entre os resultados obtidos e os divulgados, ou entre as condições de realização do trabalho de pesquisa e as informações registradas pelas empresas responsáveis.

Seriam ainda fraudulentas as pesquisas em que se registrar diferença entre os números dos levantamentos feitos após o encerramento da propaganda política no rádio e na televisão e o resultado das eleições, quando a diferença for superior à margem de erro adotada.

“Cabe à lei prevenir a fraude, a manipulação de pesquisas com o fito de beneficiar um dos candidatos”, expõe Dutra na justificação de seu projeto.

Em sua opinião, a legislação vigente é insuficiente para coibir os abusos cometidos pelos institutos de pesquisa.

Fonte: Assessoria do Senado.

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