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ROSINHA MATHEUS “GAROTINHO” FOI CONDENADA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Rosinha Garotinho

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve na Justiça, por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania da Capital, a condenação da ex-governadora do Estado Rosinha Matheus, na ação civil pública 0183480-95.2008.8.19.0001, por ato de improbidade administrativa.

A sentença, assinada pelo juiz Daniel Schiavoni Miller, titular da 4ª Vara da Fazenda Pública, em 19 de dezembro de 2018, condena a esposa de Anthony Garotinho à suspensão dos direitos políticos por oito anos; à perda de função pública; e ao pagamento de R$ 234 milhões de ressarcimento ao erário, de multa civil de R$ 500 mil e de R$ 2 milhões de compensação por danos morais coletivos.

Vale lembrar que, na mesma ACP, o ex-governador foi condenado e se tornou inelegível, também por oito anos, em decisão confirmada em segunda instância em julho do ano passado.

O casal foi acusado pelo MPRJ de participar de esquema que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde, entre novembro de 2005 e abril de 2007.

Na época, o Estado era governado por Rosinha, tendo Garotinho como secretário estadual de Governo.

A condenação ocorre pela contratação ilícita da Fundação Pró-Cefet para a gestão do projeto ‘Saúde em Movimento’, que custou R$ 234 milhões aos cofres públicos.

Segundo a Justiça, o contrato só foi possível porque, enquanto secretário, Garotinho intercedeu para que fosse rompido um contrato então em vigor com a Fundação Escola de Serviço Público (Fesp), que administrava o projeto, caminho para o acordo fraudulento com a Pró-Cefet.

Na sentença, aponta o magistrado que Rosinha Matheus concorreu na prática de atos como a dispensa indevida de licitação e a frustração da licitude de concurso público, em desrespeito à Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92).

“Não resta dúvida de que a ilegalidade qualificada dos atos imputados à ré restou comprovada, a partir da manutenção do regime de ‘quarteirização’ de mão-de-obra para a prestação de serviços vinculados à atividade fim, com dispensa de licitação, e a intermediação injustificada de ONGs e Pequenas ONGs sem qualificação técnica e que nenhum serviço efetivo prestaram, senão a cobrança de comissão de administração, que posteriormente iria alimentar a pré-candidatura do candidato marido, Anthony Garotinho”, afirma o juiz, reforçando não haver a mínima prova de efetiva prestação de serviço pelas ONGs que justificasse a percepção da vultosa quantia por elas percebida.

Fernando Brito

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