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A “aula” em rede de Joaquim Barbosa

Joaquim Barbosa

Em entrevista nesta quarta-feira ao programa Palavras Cruzadas (TV Brasil), o senador Jorge Viana, comentando vazamentos da Lava Jato e a demora do STF em afastar Eduardo Cunha, confessou que o processo em curso já despertava saudades de Joaquim Barbosa no comando do processo do mensalão. “Ele não promoveu vazamentos, não determinou prisões preventivas abusivas nem forçou delações premiadas”.

Barbosa, por sinal, ressurgiu numa rede social na manhã desta quinta-feira louvando a liminar do ministro Teori Zavascki que determinou o afastamento de Eduardo Cunha do mandato e da presidência da Câmara. Neste comentário, já reproduzido por este portal 247, Barbosa fez reparos sutis ao processo de impeachment. Confessou estar falando de modo hermético de propósito, pois hoje é um profissional do mercado, embora não impedido de opinar. Pelo interesse público no processo e nas palavras do ex-presidente do STF, vale aqui a tentativa de explicitar melhor o que ele disse, especialmente quando mencionou considerações de Alexander Hamilton, um dos pais da democracia norte-americana, sobre o impeachment.

Reproduzo Barbosa mais uma vez, na sequência de seus tuítes, antes de passar ao ponto. Disse ele:

O ministro Teori acaba de tomar uma das mais extraordinárias e corajosas decisões da história político-judiciária do Brasil
Afastado há quase dois da vida pública, sou hoje um cidadão plenamente livre, um profissional de mercado
Embora haja questões que me incomodem profundamente no atual processo de impeachment, resolvi não participar do debate.
Isso não me impede, porém, de indicar algumas pistas, apontar certos deslizes, chamar a atenção para possíveis consequências
Por exemplo: o senador Anastasia é jurista de primeira ordem. Adorei quando ele trouxe ao debate a opinião de Alexander Hamilton.
Hamilton era um gênio, uma das mentes poderosas na origem da criação das instituições que moldaram os EUA, copiadas pelo Brasil.
É bonito citar Hamilton! Mas Hamilton e outros constituintes de 1787 tinham justificado temor quanto a certos aspectos do impeachment.
Qual era o maior temor de Hamilton em relação ao processo de impeachment? “the demon of faction”!
O leguleio incompreensível em curso no Senado nos ultimos dias só serve a um propósito: esconder do grande público questões fundamentais.
Tomo um caminho tortuoso, propositalmente. Adoto a perspectiva comparativa, baseada no fato de que o Brasil não é uma republiqueta qualquer.
Em 1868, tentou-se destituir via impeachment o presidente Andrew Johnson dos EUA, por dois motivos: um ostensivo e outro, oculto.
O motivo ostensivo era de uma frivolidade atroz: a exoneração de um ministro de Estado sem autorização do Senado.
Johnson se salvou por um voto, mas a instituição da Presidência saiu mortalmente ferida do episódio. Levou décadas para se recuperar.
Notem algo importante: os EUA em 1868 ainda eram um “anão político” na cena internacional! Longe de ter o poder e a influência que tem hoje.
O que disseram em 1868 alguns líderes políticos contrários ao impeachment de Johnson: “não queremos a “mexicanization” do nosso país!
Pois bem. Reflitamos um pouquinho sobre a nossa realidade em 2016.
Provincianos em sua maioria, loucos para assumir as rédeas do poder, nossos líderes não têm dado bola à dimensão internacional da questão.
É que o Brasil de 2016 tem muito mais importância no plano internacional do que tinham os EUA em 1868!
Nós temos a mais sólida e estável democracia da América Latina; entre os chamados países emergentes, nada há de comparável ao que temos aqui
Temos um poder Judiciário robusto e independente, coisa rara entre os membros do grupo de países que citei acima.
A decisão de hoje do ministro Teori aí está como uma bela demonstração.
É pena que Barbosa não tenha feito estas considerações, valendo-se de toda sua erudição jurídica, num artigo mais direto e didático. Vou pinçar dois pontos. Aproveitando a citação de Hamilton pelo relator do impeachment na comissão do Senado, Barbosa recorda os receios que nutria em relação ao impeachment aquele que foi um pais da democracia americana. E o maior deles era com a emergência, nos processos, do “Demon of Faction”. O que Hamilton quis dizer com isso? Nos Artigos Federalistas, que resumem seu pensamento sobre a construção jurídica e política da nação americana, Hamilton discute a figura do impeachment no de numero 65, “Cláusulas do Impeachment”. Diz ali que na elaboração da Constituição americana até se cogitou da previsão de um tribunal especial, não parlamentar, composto de especialistas, para julgar crimes do presidente e de autoridades. Mas isso na prática seria inviável. Como recrutar com isenção e propriedade estes nomes?  Prevaleceu a regra da autorização pela Câmara e do julgamento pelo Senado, que o Brasil copiou e adota. Hamilton então aponta os perigos do julgamento pelo Congresso.

Chama a atenção para a hipótese de que alguns governantes,  “cuja firme e fiel execução do seu dever poderia ser expostos à perseguição da maioria destemperada ou projetada na Câmara dos Representantes, embora esta última hipótese possa parecer dura e não se verificar  muitas vezes; no entanto, não deve ser esquecido que o demônio da facção em certas situações  estende  seu cetro sobre  numeroso grupo de homens.”

E ainda:

“Em muitos casos, o processo de impeachment se conectará com as facções preexistentes e mobilizará todas as animosidades, parcialidades, influências e interesses de um lado e de outro.  Nesses casos, sempre haverá o grande perigo de que a decisão será tomada mais de acordo com as forças comparativas dos partidos do que pela real demonstração de inocência ou culpa.”

Inegável a semelhança de tais receios com o que se passa no Brasil. Depois dos argumentos apresentados hoje, em defesa de Dilma, pelo ministro Cardozo, sobre a legalidade dos decretos orçamentários assinados e a ausência de crime nas pedaladas (pagamentos de despesas pelos bancos públicos ressarcidas pelo governo), o leguleio, como diz Barbosa, voltou-se para o chamado conjunto da obra do governo Dilma. Ou seja, a maioria parlamentar, como apontou Hamilton, alinhou-se como facção por um conjunto de motivos e não exatamente por aqueles expostos na acusação oficial.

Barbosa recordou também que em 1868 o presidente Andrew Johnson sofreu uma tentativa de impeachment por dois motivos, um ostensivo e outro, oculto. O motivo ostensivo e fútil era a exoneração de um ministro de Estado sem autorização do Senado. Johnson havia sucedido a Abraham Lincoln depois de seu assassinato. Aqui entra o motivo oculto não explicado por Barbosa em suas reflexões minimalistas no Twitter. Johnson rompeu relações com seu Partido Republicano por divergências sobre o tratamento a ser dado aos estados do Sul derrotados na Guerra da Secessão. Ele queria pacificar o pais. Os republicanos radicais defendiam a ocupação militar da área e eram contra mudanças sociais como o direito ao voto para o escravos libertos. Resolveram destituí-lo e apegaram-se então ao “crime” de erro formal na demissão de um ministro. O presidente escapou no Senado por um voto.

“O leguleio incompreensível em curso no Senado nos últimos dias só serve a um propósito: esconder do grande público questões fundamentais”, diz Barbosa. Ou seja, é o véu que cobre o verdadeiro motivo do impedimento: a aliança entre o demônio das facções nas ruas e a maioria parlamentar que resolveu se alinhar ao PMDB tirar o governo de Dilma e dá-lo a Temer.

Barbosa tuitou mais, prosseguindo em sua verdadeira aula. “O Brasil adotou uma versão temerária e perigosa desse instituto. Tento explicar”, disse ele voltando ao regulamento americano.

Lá, o impeachment sempre foi deixado como remédio extremo e por isso apenas dois presidentes chegaram a ter seus processos admitidos pela Câmara, que como aqui, apenas admite a existência de motivos. Foram Johnson e Clinton, que derrubaram as acusações no Senado. Nixon renunciou antes. Mas aberto o processo pelo Senado, explica Barbosa,  a fase de afastamento do presidente, esta em que estamos aqui agora, exige a aprovação dois 2/3 dos votos. Aqui, basta a maioria simples. Ou como disse Jorge Viana no Palavras Cruzadas. “É um quorum baixo demais, desqualificado demais para tão grave medida. Menor que o exigido para aprovar uma emenda constitucional”.

O Senado americano, emendou Barbosa, é cuidadoso. Não fica com este negocio de chamar um de um lado, outro de outro. Acusação e defesa e pronto. Lá chamam constitucionalistas, cientistas políticos, grandes nomes do pensamento político. Aqui, ele diz que deveriam ser ouvidos um Paulo Bonavides, historiador constitucional, um Murilo de Carvalho, Mary del Priore, Lilian Shwartz, entre outros.  Aqui, diz ele, “cada grupo se agarra à posição que lhe é mais conveniente. A coisa está mais ou menos assim: Se vc defendeu o meu ponto de vista, sua exposição foi genial! Gente, isso é constrangedor!”.

E é isso mesmo. Lá na comissão, se quem fala não interessa a um dos lados, os senadores deste lado vão telefonar, passar mensagens, falar com assessores, conversar com colegas. Uma vergonha. E estão decidindo sobre o afastamento de uma presidente que o povo elegeu. Gostando dela ou não, deviam gostar dos preceitos democráticos.

Vou emendar aqui os tuítes finais de Barbosa para que façam claro sentido.

“Em suma: fundamentalmente, penso que a discussão está fora de foco, deslocada. Desde o início. E isso foi proposital. Pergunto: Por que dentre as inúmeras acusações feitas à PR se decidiu escolher precisamente esta? Por que se deliberou deixar de lado as devastadoras revelações da chamada operação “lava-a-jato”? Procure saber.”

Ele não avançou mais, mas não é difícil concluir. Os crimes contra a lei orçamentária são os únicos de que apenas Dilma poderia ser acusada. Se fosse acusada por questões ligadas à Lava Jato e ao petrolão, boa parte da classe política entraria na roda. Não poderiam tantos acusados ter votado pela autorização do impeachment. Teríamos uma grande fogueira ardendo. Então, Cunha foi propositalmente seletivo quando aceitou a denúncia apenas por pedaladas e decretos.

A fogueira agora pode arder por iniciativa por outros meios. Se o Ministério Público e o Judiciário resolverem não deixar pedra sobre pedra. Para o bem ou para mal.

Tereza Cruvinel

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