As cenas de discussões acaloradas entre os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski que marcaram a primeira fase do julgamento da ação penal 470 – o processo do mensalão – voltaram a se repetir nesta quinta-feira, 15, na segunda sessão de julgamento dos embargos declaratórios apresentados pelas defesas dos 25 condenados.
O bate-boca foi o motivo do encerramento intempestivo da sessão em que os ministros rejeitaram todos os embargos de declaração opostos por Roberto Jefferson, Simone Vasconcelos, Romeu Queiroz.
Na discussão, Joaquim Barbosa chegou a afirmar que Lewandowski estava fazendo “chicana”. “Vossa excelência está acusando um ministro de estar fazendo chicana?”
Peço que se retrate agora, retrucou Lewandowski. Barbosa disse que não se retrataria e declarou encerrada a sessão.
O bate-boca teve início no momento em que os ministros analisavam os embargos opostos pelo ex-deputado Bispo Rodrigues.
Lewandowski questionou o fato de haver contradição entre a metodologia aplicada pelo relator e a pena imposta.
“Vossa excelência está querendo reabrir uma discussão que já foi definida em voto unânime”, retrucou Barbosa.
O assunto ficará para a próxima sessão, marcada para a próxima quarta-feira, 21, quando os ministros retomarão a discussão do ponto onde pararam.
Jefferson. Delator do esquema do mensalão, o ex-deputado Roberto Jefferson tentou reduzir sua pena – ele foi condenado ao pagamento de multa de R$ 720,8 mil por corrupção passiva e lavagem de dinheiro – evocando aplicabilidade do perdão judicial por causa de sua importância dentro do processo.
O argumento é que, sem a delação feita por ele, os crimes não chegariam a conhecimento público.
Ele questionou, ainda, as provas utilizadas para a condenação por lavagem de dinheiro, alegou desconhecimento da origem ilícita dos recursos recebidos e afirmou não conhecer Marcos Valério nas datas apontadas como de ocorrência dos crimes.
O ministro Ricardo Lewandowski lembrou que Jefferson pediu, no embargo, que fosse rediscutida a inclusão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como réu da ação.
Mas lembrou que o então procurador-geral da República, Roberto Gurgel, não encontrou provas suficientes para caracterizar a participação de Lula no esquema.
A defesa alegou que ela contribuiu com as investigações e afirmou haver desproporcionalidade na aplicação das penas aplicadas, se comparadas aos considerados “cabeças” do esquema.
Em seu voto, o ministro Roberto Barroso disse ter ficado “impressionado” com a pena aplicada a Simone Vasconcelos.
Ele disse que consideraria incluí-la na condição de ré-colaboradora, porque, segundo o ministro, ela não dificultou as investigações e ainda forneceu lista de nomes e valores.
Mesmo assim, Barroso afirmou que segue o relator porque, segundo ele, aquele não seria o momento correto para essa discussão.
Diretora financeira da agência SMP&B, de Marcos Valério, Simone Vasconcelos foi condenada por lavagem de dinheiro, corrupção ativa, formação de quadrilha e evasão de divisas.
As penas aplicadas a ela foram de quatro anos e dois meses por corrupção ativa, pelo pagamento de propina a parlamentares, além de multa de R$ 374,4 mil.
A pena de um ano e oito meses por formação de quadrilha foi prescrita.
Fonte: Valmar Hupsel Filho