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Celso de Mello autoriza que Wesley Batista não compareça à CPI do BNDES na Câmara

Wesley Batista durante depoimento no Senado em 2017 — Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou que o empresário Wesley Batista deixe de comparecer a depoimento na CPI do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) na Câmara dos Deputados.

A decisão foi assinada na noite de sexta (7) e é um habeas corpus preventivo diante da “iminência” de Wesley ser convocado para depor sobre irregularidades no banco.

O argumento central da defesa, ao pedir o habeas corpus, é que Wesley Batista é investigado e, como tal, não pode ser obrigado a dar informações que o prejudique.

Celso de Mello atendeu a defesa e considerou que “a função estatal de investigar não pode resumir-se a uma sucessão de abusos nem deve reduzir-se a atos que importem em violação de direitos”.

“Essas são as razões, que me levam a acolher o pleito cautelar formulado, nos presentes autos, pelos impetrantes, de modo a assegurar ao ora paciente (Wesley Mendonça Batista) o direito de não comparecer, para fins de interrogatório, perante a CPI do BNDES, sem que possa ele sofrer, em razão do legítimo exercício dessa prerrogativa fundamental, qualquer restrição em seus direitos ou privação de sua liberdade”, determinou Celso de Mello em decisão de 17 páginas.

De acordo com o ministro, caso o empresário opte por ir à CPI tem o direito de ficar em silêncio e não pode sofrer sanções. Além disso, tem o direito de se comunicar com os advogados sem qualquer restrição.

“Se a CPI ora apontada como coatora descumprir a presente liminar, e assim desrespeitar as prerrogativas profissionais dos Advogados que dão assistência a Wesley Mendonça Batista (e ofender, por consequência, os direitos e garantias desse paciente), fica-lhes assegurado o direito de fazerem cessar, imediatamente, a participação de seu constituinte no procedimento de inquirição, sem que se possa adotar contra eles qualquer medida restritiva de direitos ou privativa de liberdade”, completou o ministro.

Celso de Mello permitiu ainda que caso o empresário não seja tratado com “urbanidade” ele poderá se retirar imediatamente do local.

 Mariana Oliveira, TV Globo

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