Tempo - Tutiempo.net

Fim do ‘foro privilegiado’ foi ótimo para políticos corruptos

fim do foro privilegiado

Muitos não se deram conta das sérias consequências da recente decisão do Supremo Tribunal Federal que “alterou a Constituição da República“.

Na verdade, esta jurisprudência defensiva acarreta um ataque à eficiência das investigações policiais.

Antes da malsinada decisão do S.T.F., uma equipe altamente qualificada da polícia federal, auxiliada por vários outros órgãos da administração pública, comandava e dirigia as investigações policiais.

A destinatária destas investigações era a Procuradora-Geral da República, bem como sua assessoria composta por vários Procuradores da República.

Com a remessa destes inquéritos policiais ao primeiro grau de jurisdição ocorrerá, no mínimo, uma absurda solução de continuidade. Senão, vejamos:

a) Se o crime é da competência da justiça federal, (art.109, inc.IV, da Constituição da República, o inquérito será encaminhado a um juízo federal competente pelo lugar da consumação do delito, (artº 70 do Código de Processo Penal).

Nesta hipótese, outra equipe da polícia federal terá de assumir e prosseguir nas investigações policiais, tendo como destinatário outro ou outros Procuradores da República. Todos terão o primeiro contato com o inquérito. Evidente prejuízo para a ultimação das investigações.

b) Se o crime é da competência da justiça estadual, o inquérito será encaminhado para a comarca da consumação do delito (artº 70 do Código de Processo Penal). A investigação passará para a policial civil com atribuição naquela comarca (total precariedade no interior dos Estados), sendo destinatário um solitário Promotor de Justiça …

Fácil antever que as “coisas” vão piorar muito, não sendo razoável prever o aumento da anunciada eficiência das investigações e do próprio processo penal.

Alguém já imaginou a influência de um senador ou deputado federal, aliado político do Governador do Estado, sobre um jovem Promotor de Justiça ou um Juiz de Direito no início de sua carreira, tudo no município onde o atual réu fora prefeito, quando teria praticado o delito?

Notem que tudo ficará longe da grande imprensa.

Por isso, os parlamentares federais não estão reclamando muito da inconstitucional decisão do S.T.F.!

Afrânio Silva Jardim

OUTRAS NOTÍCIAS