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GILMAR MENDES: BRASIL NÃO SERÁ LEVADO A SÉRIO SE NÃO CUMPRIR TRATADOS

Posição de Gilmar é pelo cumprimento do tratado

O ministro Gilmar Mendes, do STF, é um dos maiores defensores do cumprimento dos tratados internacionais ratificados pelo Brasil, considerando-os todos acima da lei brasileira.

Ele foi o relator do julgamento histórico do Supremo que, em 3 de dezembro de 2008, acabou com a prisão por dívidas no país. A decisão da corte foi a de que tal dispositivo havia sido revogado face o disposto no artigo 7º, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que estabelece:

“Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar”.

Desde o histórico julgamento, ensinam os professores Luiz Flávio Gomes e Valério de Oliveira Mazzuoli, formou-se uma nova configuração da pirâmide jurídica em nosso ordenamento jurídico, nos seguintes termos:

“Temos que admitir, por conseguinte, uma nova pirâmide jurídica no nosso País, segundo o STF: no patamar inferior está a lei, na posição intermediária estão os tratados de direitos humanos (aprovados sem o quorum qualificado do §3º do art. 5º da CF) e no topo está a Constituição.

(“Comentários à Convenção Americana sobre direitos humanos: Pacto de San José da Costa Rica” Coleção Ciências Criminais, v. 4. 2. ed. Rev, atual e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009, p. 67.

O vídeo que apresentamos nesta coluna refere-se a outro caso, o da extradição ou não de Cesare Battiisti para Itália, tema que perdurou na corte de 2007 a 2011 e provocou uma intensa batalha de argumentos acerca dos tratados internacionais.

Em 2009, o STF definiu que Battisti deveria ser extraditado porque concordou com as acusações criminais que recebera do Estado brasileiro, porém, o então presidente Lula decidiu contrariamente, pois entendeu que o italiano sofria perseguição política, portanto, receberia asilo no Brasil.

O Estado italiano recorreu afirmando que Lula rompera com o Tratado de Extradição entre os dois países, entretanto, o colegiado supremo negou o recurso, entendendo que o referido tratado, por não ser a respeito dos direitos humanos, não possui caráter vinculante, portanto, caberia ao presidente a decisão final.

Em sessão em 8 de junho de 2011, o STF manteve a decisão de Lula.

Gilmar Mendes, relator do processo, foi derrotado por 6 a 3, ao defender veementemente o cumprimento do tratado internacional entre Brasil e Itália. A posição dele à época insere-se no contexto da guerra política que ele travou com os governos do PT.

O que importa reter aqui é a posição de princípio de Mendes.

Ele afirmou peremptoriamente: o Brasil não seria mais respeitado pela comunidade global se não cumprisse os tratados, e teria seus planos de compor o Conselho de Segurança da ONU frustrados: “o país não se qualifica para este status [ser membro do Conselho de Segurança da ONU] descumprindo tratados”.

Perceba que, para contrariar Lula, Gilmar Mendes insistiu numa posição que é incoerente, pois ele pretendeu elevar o tratado de extradição ao status de supralegalidade, caráter exclusivo dos que versam sobre direitos humanos.

Agora, o quadro mudou, pois o Comitê Internacional de Direitos Humanos, respaldado pelo Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, determinou que Lula deve ter sua candidatura garantida pelo Estado.

Ou seja, a supralegalidade desta liminar suspende a Lei da Ficha Limpa.

O que fará Gilmar Mendes?

Vai romper com a comunidade internacional e se colocar como um juiz que não merece respeito por ela, simplesmente para evitar a candidatura de Lula?

Se assim proceder ficará comprovado que o ministro não tem o ordenamento jurídico como referência, mas apenas seu anseio de perseguição política ao ex-presidente Lula.

THAÍS S. MOYA

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