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Gilmar Mendes restabelece absolvição de condenado por tentar furtar doces

Foto: Divulgação

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu um pedido da Defensoria Pública de São Paulo nesta terça-feira (15) e determinou a absolvição de um condenado por tentativa de furtar caixas de chocolates e balas que somavam R$ 126,36. Ele foi detido por seguranças ao tentar sair de um supermercado sem pagar.

Mendes restabeleceu a sentença da primeira instância da Justiça, que considerou que não houve crime no caso.

Segundo o processo, o homem estava em um supermercado de Tatuapé, em São Paulo, e escondeu na mochila duas caixas de chocolate, uma caixa de bala, uma garrafa de refresco. Tudo avaliado em R$ 126,36.

O caso aconteceu em maio de 2015, e, após esconder os produtos na mochila, o homem passou pelo caixa sem pagar. Em seguida, foi detido por seguranças.

Ao analisar o processo, o juiz de primeira instância considerou que não houve prejuízo para o supermercado e que não havia motivo para a punição pelo Estado. Mas o Ministério Público recorreu e pediu que ele fosse condenado por ser reincidente. Não há nos autos qual foi o outro crime cometido pelo acusado.

O Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou o recurso e impôs pena de 1 ano e 3 meses em regime fechado por conta da reincidência. Os desembargadores destacaram que ele foi capturado após tentar fugir com a mercadoria.

A Defensoria recorreu, e o Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação, mas a reduziu para 1 ano em regime fechado, sem possibilidade de conversão para prestação de serviços. De novo, a Defensoria foi ao Supremo e alegou insignificância no caso.

O ministro Gilmar Mendes, ao analisar o caso, citou a “irrazoabilidade” de o processo ter passado por tantas instâncias da Justiça e ter movimentado o aparelho do Judiciário diante da insignificância.

“A situação fática posta nos autos chama a atenção pela absoluta irrazoabilidade de ter se movimentado todo o aparelho do estado-polícia e do estado-juiz para se condenar o réu”, afirmou o ministro

Segundo Mendes, “não houve sequer prejuízo material para o supermercado, já que os objetos foram restituídos”. O ministro escreveu que o caso mostra:

mínima ofensividade da conduta do acusado

ausência de periculosidade social

reduzido grau de reprovabilidade do comportamento

inexpressividade da lesão jurídica causada

Mariana Oliveira

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