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GILMAR MENDES RETÉM PROCESSO QUE PROIBE DOAÇÃO PRIVADA

Completou no início de novembro, sete meses que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu a votação da proposta que proíbe empresas privadas de financiarem campanhas eleitorais.

 

Os internautas criaram a campanha “#DevolveGilmar”, nas redes sociais, visando retomar a votação.

 

O tempo que o processo está suspenso foi lembrado pelo colunista Paulo Moreira Leite, no final de outubro.

 

“Não é razoável impedir – por um artifício – que se faça o debate. É um absurdo jurídico e uma manobra antidemocrática”, defendeu, na ocasião, o jornalista, em artigo intitulado “Devolve, Gilmar!”.

 

O debate sobre a Adin apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) começou no início de abril pelos ministros do STF, quando o placar ficou em 6 x 1 pelo fim das doações privadas e contrário ao ponto de vista de Gilmar. O ministro, então, pediu vistas do processo e até hoje não o liberou.

 

Nas redes sociais, além da campanha #DevolveGilmar, publicada sempre com notícias relacionadas a corrupção e a protestos contra o financiamento de empresas privadas a candidatos, os internautas criaram também um abaixo-assinado, uma contagem de dias que a votação está suspensa e um evento no Facebook.

 

A página da contagem lembra que, “pelo prazo regimental do STF, ele já deveria ter devolvido os autos há 167 dias”, mas “está a 188 dias atrasando o julgamento do fim do financiamento de empresas às campanhas eleitorais”.

 

Leia abaixo trecho do artigo de Paulo Moreira Leite que explica a regra do pedido de vistas, de acordo com regimento do Supremo:

 

Conforme decisão sancionada em 2006 pelo presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, todo juiz tem o direito de pedir vistas de um processo, interrompendo uma deliberação para um exame mais acurado. O prazo fixado em 2006 era de dez dias. Em decisão posterior, o Supremo definiu que seus ministros teriam um prazo de vinte dias. Mas essa decisão não costuma ser cumprida de forma rígida.

 

Há casos em que um ministro faz um pedido de vistas e interrompe um processo por meses e anos. Muitas vezes, o caso só volta ao plenário quando o juiz que interrompeu a votação se aposenta.

 

Pode nunca voltar. Será esta a intenção do ministro Gilmar Mendes.

 

“Mas não estamos falando de uma decisão individual, mas de uma mudança que interessa a todo país,” afirma o advogado Aldo Arantes, que representa a OAB no caso. “Estamos falando de uma decisão que afeta 200 milhões de brasileiros.”     

Fonte: Nelson Jr./cljornal

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