Pela primeira vez, tive acesso ao inteiro teor do tão decantado Laudo Pericial 2828 do Instituto Nacional de criminalística.
Confesso que fiquei dividido, e agora entendo perfeitamente as razões de algumas posições adotadas pelo Procurador-Geral da República, bem como por parte do Ministro Relator Joaquim Barbosa.
Pelo relato dos três Peritos Criminais Federais, chega-se facilmente à conclusão de que o relacionamento financeiro entre a DNA Propaganda, Banco do Brasil e o Fundo de Incentivo Visanet pode perfeitamente colocar sob suspeita todas as verbas liberadas pelo Banco do Brasil, via Fundo Visanet, para a empresa DNA de Marcus Valério.
Tecnicamente, considero as posições dos três peritos corretíssimas. Eu no lugar de algum deles faria o mesmo.
Confesso que alguns renomados jornalistas e blogueiros, induziram-me à conclusões precipitadas, sobre as quais estou pronto para reconsiderá-las.
Entretanto, quanto às decisões do Procurador- Geral da República, do Ministro Relator e do plenário do STF, em razão do conteúdo do Laudo Pericial 2828, consolidou-se minhas convicções a respeito de algumas injustiças.
As quais exponho agora:
1 – A não inclusão na Ação Penal 470 dos vultosos pagamentos efetuados à DNA durante o governo FHC nos anos de 2001 e 2002 é injustificável, pois tudo ocorreu da mesma forma que no governo do presidente Lula.
2 – A condenação de Henrique Pizzolato não tem nenhuma razão de ser, pois os três peritos sequer mencionaram seu nome no relatório, pelo contrário, indicam claramente os nomes dos responsáveis pelos pagamentos à DNA, todos eles nomeados durante o governo FHC.
Portanto, pelo conteúdo do laudo 2828 do Instituto Nacional de Criminalística Henrique Pizzolato, ele foi completamente inocentado. Resta esclarecer de uma vez por todas como foi constituída a participação do Banco do Brasil no Fundo de Incentivo Visanet.
Se o BB recebeu os recursos de forma proporcional à sua carteira de clientes dos cartões Visa, como afirmam diversos jornalistas, sem qualquer custo, não tem como o dinheiro ser considerado público e pertencente ao Banco do Brasil.
Porém, se o Banco teve qualquer desembolso para se tornar membro do Fundo Visanet, a tese de dinheiro público está correta e é incontestável.
Quanto à tão alegada aplicação da totalidade dos recursos nas campanhas publicitárias só terá sua comprovação através da apresentação dos documentos fiscais e dos comprovantes de pagamento.
Se tal comprovação for efetuada, o dinheiro seja público ou privado, não houve o alegado desvio.
Enquanto essas provas não forem apresentadas, mudo de opinião, e defendo as decisões do Procurador-Geral da República, do Ministro Relator e do Supremo Tribunal Federal como legítimas.
Fonte: Eliseu F Santana/ Revisão da Redação.