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Mensalão: Pagamentos a empresa DNA foram realizados por nomeados de FHC

Pela primeira vez, tive acesso ao inteiro teor do tão decantado Laudo Pericial 2828 do Instituto Nacional de criminalística.

Confesso que fiquei dividido, e agora entendo perfeitamente as razões de algumas posições adotadas pelo Procurador-Geral da República, bem como por parte do Ministro Relator Joaquim Barbosa.

Pelo relato dos três Peritos Criminais Federais, chega-se facilmente à conclusão de que o relacionamento financeiro entre a DNA Propaganda, Banco do Brasil e o Fundo de Incentivo Visanet pode perfeitamente colocar sob suspeita todas as verbas liberadas pelo Banco do Brasil, via Fundo Visanet, para a empresa DNA de Marcus Valério.

Tecnicamente, considero as posições dos três peritos corretíssimas. Eu no lugar de algum deles faria o mesmo.

Confesso que alguns renomados jornalistas e blogueiros, induziram-me à conclusões precipitadas, sobre as quais estou pronto para reconsiderá-las.

Entretanto, quanto às decisões do Procurador- Geral da República, do Ministro Relator e do plenário do STF, em razão do conteúdo do Laudo Pericial 2828, consolidou-se minhas convicções a respeito de algumas injustiças.

As quais exponho agora:

1 – A não inclusão na Ação Penal 470 dos vultosos pagamentos efetuados à DNA durante o governo FHC nos anos de 2001 e 2002 é injustificável, pois tudo ocorreu da mesma forma que no governo do presidente Lula.

2 – A condenação de Henrique Pizzolato não tem nenhuma razão de ser, pois os três peritos sequer mencionaram seu nome no relatório, pelo contrário, indicam claramente os nomes dos responsáveis pelos pagamentos à DNA, todos eles nomeados durante o governo FHC.

Portanto, pelo conteúdo do laudo 2828 do Instituto Nacional de Criminalística Henrique Pizzolato, ele foi completamente inocentado. Resta esclarecer de uma vez por todas como foi constituída a participação do Banco do Brasil no Fundo de Incentivo Visanet. 

Se o BB recebeu os recursos de forma proporcional à sua carteira de clientes dos cartões Visa, como afirmam diversos jornalistas, sem qualquer custo, não tem como o dinheiro ser considerado público e pertencente ao Banco do Brasil.

Porém, se o Banco teve qualquer desembolso para se tornar membro do Fundo Visanet, a tese de dinheiro público está correta e é incontestável.

Quanto à tão alegada aplicação da totalidade dos recursos nas campanhas publicitárias só terá sua comprovação através da apresentação dos documentos fiscais e dos comprovantes de pagamento.

Se tal comprovação for efetuada, o dinheiro seja público ou privado, não houve o alegado desvio.

Enquanto essas provas não forem apresentadas, mudo de opinião, e defendo as decisões do Procurador-Geral da República, do Ministro Relator e do Supremo Tribunal Federal como legítimas.

Fonte: Eliseu F Santana/ Revisão da Redação.

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