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Polícia Federal já tem provas materiais que justificam impeachment de Bolsonaro

EXISTEM PROVAS MATERIAIS CONTRA ELE.

A sorte de Jair Bolsonaro é que estamos no Brasil, que se firma cada vez mais como o pais da impunidade e da piada pronta. Se estivesse à frente de uma nação mais séria, seu impeachment já seria inevitável e por crime de responsabilidade com provas materiais, sem necessitar de justificativas mais volúveis, como “domínio do fato” ou “conjunto da obra”, circunstâncias que fortaleceram as acusações contra os dois presidentes petistas Lula da Silva e Dilma Rousseff.

No caso de Bolsonaro, mais de 50 pedidos de impeachment se avolumam na mesa da presidência da Câmara.

Até agosto, 1457 instituições já haviam aderido a alguma dessas petições para abrir processo e afastar o chefe do governo, mas o deputado Rodrigo Maia continua sentado sobre a papelada, sob a justificativa de que, em meio à pandemia, não há clima para se discutir a possibilidade de impeachment.

MATRIZ E FILIAL

– Na nossa matriz USA, os democratas e representantes das organizações defensoras dos direitos civis sonhavam com o impeachment do presidente Donald Trump, mas até agora não conseguiram nada de concreto e que não deixe margem a dúvidas, e assim Trump está novamente na disputa eleitoral.

Aqui na filial Brazil, porém, já foram conseguidas provas materiais capazes de derrubar Bolsonaro, mas o problema é que a podridão que assola a Praça dos Três Poderes transformou a Justiça brasileira numa instituição absolutamente imprevisível, na qual não se consegue mais vislumbrar que todos possam ser iguais perante a lei.

Bolsonaro é diferente de Trump, abre a guarda com muita facilidade. Demonstra ser do tipo autocombustível, que pega fogo e se consome sozinho, não é preciso nem trazer o fósforo.

BRECHAS ENORMES

– Em menos de dois anos, Bolsonaro já deixou brechas enormes para impeachment. Uma delas está no inquérito que mandou abrir contra o ex-ministro Sérgio Moro e que se virou contra o próprio presidente, hoje investigado por oito crimes, vejam a que ponto chegamos, e no inquérito aberto sobre atos antidemocráticos.

No caso dessa ação no Supremo, o ex-ministro já se livrou de todas as acusações, pois Bolsonaro passou a ser “oficialmente” o investigado,

E como Moro já é considerado inocente, em consequência Bolsonaro torna-se culpado de falsa denunciação caluniosa, prevista no Código Penal (Art. 340 – “Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado”, com pena de detenção de um a seis meses, ou multa).

Aliás, essa contravenção é chamada juridicamente de “vingança que custa caro”.

ATOS ANTIDEMOCRÁTICOS

– Bolsonaro não tem como se livrar também da responsabilidade por atos antidemocráticos, pois esse segundo inquérito já tem provas de que o Gabinete do Ódio funciona no Palácio do Planalto, alimentando pelo assessor Tercio Arnaud Tomaz, ex-funcionário do vereador Carlos Bolsonaro, e cedido ao pai para ajudar na plantação de fake news.

A Polícia Federal já interrogou não somente o assessor Tomaz, como também o ajudante de ordens do presidente, tenente-coronel Mauro Cesar Barbosa Cid, que aparece gravado em conversações nada republicanas com o blogueiro Allan dos Santos, que recebeu polpudas verbas da Secretaria de Comunicação da Presidência para defender um novo golpe militar e a volta do AI-5, apenas isso.

– A situação de Bolsonaro é conhecida no jargão policial como “batom na cueca”, que ocorre com marido que chega em casa de madrugada, alegando estar fazendo hora extra, e a mulher encontra batom na cueca dele. Ou seja, não há como Bolsonaro alegar inocência, acredite se quiser.

Apesar de dar prioridade à agenda de reformas econômicas, a Câmara dos Deputados avança, aos poucos, no debate de projetos que podem resultar no abrandamento de penas a delitos que, diversas vezes, são cometidos por políticos, como lavagem de dinheiro e improbidade administrativa.

Em estágio mais avançado, está um projeto que diminui o alcance da lei de improbidade administrativa e elimina a forma “culposa” — sem intenção — do ato.

MAIA DÁ FORÇA…

– Com a simpatia do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a proposta está quase pronta para ir à votação. O relator do texto, Carlos Zarattini (PT-SP), só espera um sinal de Maia para pedir regime de urgência. A proposta foi debatida em comissão especial, mas ainda não houve votação do mérito.

O tema é discutido na Casa desde 2018, quando uma comissão de juristas liderada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell foi criada. Uma das intenções da proposta é combater o chamado “ativismo judicial” do Ministério Público.

— Esse projeto (da comissão) mudava a modalidade culposa de todas as infrações. Nós mantivemos isso. Também damos exclusividade para os Ministérios Públicos iniciarem as ações. Alteramos o artigo 11, que considerava improbidade aquilo que se chamava atentar aos princípios da administração pública.

Remetemos isso para ações civis públicas. Continua sendo uma irregularidade, mas não será punida por essa lei. Será punida com ação civil pública ou ação popular — diz Zarattini.

MPF VÊ RETROCESSO

– Em agosto, a 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, que trata do combate à corrupção, classificou a possibilidade de mudança como um “dos maiores retrocessos no combate à corrupção e na defesa da moralidade administrativa”. De acordo com a análise do MPF, a alteração fará com que “condutas graves” ficassem impunes.

Em outra frente, há pouco mais de duas semanas, Maia determinou a formação de uma comissão de juristas para elaborar projeto com o objetivo de mudar a lei de lavagem de dinheiro. Entre parlamentares, existe o entendimento de que a Operação Lava-Jato provocou o alargamento do tipo penal, com aplicação de condenações injustificadas. A prática de caixa dois é um exemplo, frequentemente caracterizada pelo crime em questão.

Ao criar a comissão de juristas para debater a lavagem, Maia registrou a necessidade de dirimir “a problemática concernente ao crime de lavagem de dinheiro e ao denominado caixa dois eleitoral”.

LAVAGEM E CAIXA DOIS

– Segundo o deputado, a confusão “produz decisões judiciais conflitantes e traz insegurança ao processo eleitoral”. Pela lei atual, o crime de lavagem tem pena que varia de três a dez anos de prisão. Já o caixa dois não é tipificado. Normalmente, é enquadrado pela Justiça Eleitoral como falsidade ideológica, com pena de um a cinco anos.

A partir da instalação da comissão, que será presidida pelo ministro Reynaldo Fonseca, do STJ, os integrantes terão 90 dias para concluir os trabalhos.

Outra discussão importante será a natureza “permanente” ou não do crime. Haverá o debate se há um crime continuado enquanto um bem estiver oculto. Essa questão é relevante para a contagem da prescrição de crimes.

SEGUNDA INSTÂNCIA

– Enquanto esses debates estão em andamento, parlamentares tentam convencer o presidente da Câmara a permitir a recriação de comissão especial que trata da prisão em segunda instância.

A emenda à Constituição já tem relatório pronto, mas não pode ser votada porque há uma resolução que impede o funcionamento de comissões durante a pandemia do coronavírus.

O texto do deputado Fábio Trad (PSD-MS), relator da PEC, estende a necessidade de cumprimento da condenação em todos os processos após a segunda instância, seja na esfera cível, tributária, trabalhista ou penal.

Na mesma espera está a proposta que trata do fim do foro privilegiado, que altera a Constituição para garantir amplitude à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. Maia continua sentado em cima desses importantes projetos.

NOTA

– O fato concreto é que a Câmara está cada vez mais rigorosa contra crimes comuns, como o tráfico de drogas, Em compensação, vai ficando cada vez mais leniente no combate à corrupção, improbidade, lavagem de dinheiro e caixa dois, os crimes preferidos pelos políticos. Por que será? Somente Rodrigo Maia pode esclarecer.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) assinou um acordo de não-persecução penal (ANPP) com um operador que relatou ter entregado malas de dinheiro destinadas ao senador Renan Calheiros (MDB-AL) no ano de 2014, Durval Rodrigues da Costa.

Este caso envolve um inquérito contra Renan que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), por um desdobramento da delação dos executivos da J&F. O caso resultou na Operação Alaska, deflagrada pela Polícia Federal.

Pelo acordo de não-persecução penal, Durval da Costa confessa ter cometido o crime de corrupção ativa e se compromete a prestar serviços à comunidade pelo período de um ano, um mês e dez dias, além de pagar prestação pecuniária no valor de R$ 40 mil, calculado com base na gravidade dos fatos relatados.

O crime de corrupção ativa é cabível para esse tipo de acordo porque sua pena mínima é inferior a quatro anos. O acordo foi enviado para homologação do ministro do STF Edson Fachin. Em depoimento, Durval Rodrigues da Costa relatou ter feito entregas de dinheiro em Maceió a pedido de Ricardo Saud, da J&F, que totalizaram cerca de R$ 3,8 milhões. O destinatário dos valores seria Renan Calheiros.

Durval relatou em um dos seus depoimentos já prestado à PF que, em uma dessas entregas, foi até Recife buscar uma mala de dinheiro.

“Por volta das 15 horas a pessoa de confiança de ANDRE chegou ao aeroporto com uma mala contendo pouco mais de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais); que após tomarem café a pessoa de confiança de André deixou o local mantendo a mala junto ao Declarante; que o Declarante pegou a mala e retornou para Maceió com o mesmo táxi da vinda; que chegando em Maceió o Declarante se hospedou novamente no Hotel Ibis; que no mesmo dia o Declarante entrou em contato com a pessoa de Diniz, tendo este lhe autorizado a entrar em contato com o Ricardo, motorista de Renan Calheiros”, afirmou. Procurada, a defesa de Renan Calheiros ainda não se manifestou.

Carlos Newton, na Tribuna da Internet/G1

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