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Procuradores criticam projeto aprovado pela Câmara

Deputados reunidos no plenário da Câmara durante a sessão desta quarta-feira (14), que aprovou o projeto do abuso de autoridade — Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Aprovado em regime de urgência pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (14), o projeto que define novo conceito relacionado ao crime de abuso de autoridade continua a ser criticado por procuradores da República.

Segundo investigadores ouvidos pelo blog, o texto apresenta melhorias em relação ao conteúdo inicial, mas ainda há problemas na proposta. Como já foi aprovado também pelo Senado, o projeto seguirá agora para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Entre os pontos aprovados, está o que pune com pena de um a quatro anos de detenção quem obtiver prova em procedimento de investigação por meio ilícito.

A proposta também pune quem pedir a abertura de uma investigação sobre alguém mesmo sem indícios de prática de crime (pena de seis meses a dois anos de detenção).

Deputados reunidos no plenário da Câmara durante a sessão desta quarta-feira (14), que aprovou o projeto do abuso de autoridade — Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Deputados reunidos no plenário da Câmara durante a sessão desta quarta-feira (14), que aprovou o projeto do abuso de autoridade — Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

De acordo com um dos procuradores ouvidos pelo blog, a tipologia penal proposta pelo projeto é aberta e subjetiva, o que pode dar margem a diferentes interpretações.

Na avaliação dele, sem a objetividade clara no texto, o agente público ficará receoso para agir e, para se precaver, não irá investigar.

O investigador aponta ainda que a zona cinzenta nas tipologias penais abre espaço para a punição indevida do agente público, especialmente em casos que envolvam o enfrentamento de poderosos, ou o chamado crime do colarinho branco.

Para outro procurador, o projeto passou mais de um ano sendo discutido e tirou alguns dos problemas, como crime de hermenêutica (ou análise precária dos fatos), mas não todos.

De acordo com o texto, também é considerado crime decretar condução coercitiva sem intimar a comparecer ao juízo, invadir imóvel sem determinação judicial, entre outros pontos.

“A oportunidade política aproveitada mostra que é algo negativo. A intenção ainda é ruim, mas os problemas mais agudos já haviam sido derrubados por acordo no Senado”, ponderou um outro procurador.

Matheus Leitão

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