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Teori rejeita pedido para acompanhar depoimentos de delator da Lava Jato

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (1º) um pedido do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para que o próprio ministro acompanhasse futuros depoimentos do empresário Julio Camargo nas investigações da Operação Lava Jato.

 

A decisão responde a uma queixa apresentada pela defesa do deputado, apontando uma suposta pressão por parte do Ministério Público para que Camargo, que é um dos delatores do esquema de corrupção na Petrobras, confirme suspeitas sobre o peemedebista.

 

O pedido para que Zavascki participasse das oitivas de Camargo também solicitava que a defesa também estivesse presente.

 

No despacho, Zavascki diz que o pedido parte do “pressuposto implícito” de que, na fase investigatória, seria viável haver o chamado “contraditório judicial”, preceito que prevê a participação da defesa no processo.

 

“Como se sabe, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que nessa fase não há propriamente contraditório, já que se trata de mera colheita de elementos necessários para formação da ‘opinio delicti’ do titular da ação penal”, escreveu o ministro, ao negar o pedido.

 

Em outro trecho da decisão, Zavascki escreve que as informações que o Ministério Público tem sobre os depoimentos “fazem parte das negociações empreendidas e refogem do controle judicial imediato, ainda mais quando a homologação do acordo não foi realizada nesta Corte”.

A delação premiada de Julio Camargo foi firmada junto ao Ministério Público Federal no Paraná e, nos depoimentos, não há citação ao nome de Eduardo Cunha.

 

A homologação, por isso, não precisa ser aprovada pelo STF e sim pelo juiz federal Sergio Moro, que conduz os processos da Lava Jato na primeira instância.

 

No mesmo pedido de Eduardo Cunha, a defesa pedia cópias de todos os depoimentos prestados por Julio Camargo, tanto nas delações premiadas, quanto nos processos que responde na Justiça Federal.

 

Zavascki negou também esses pedidos, afirmando que a defesa tem “amplo acesso” aos documentos da investigação e que os depoimentos podem ser pedidos diretamente à 13ª Vara Criminal de Curitiba, onde tramitam os processos relacionados a Camargo.

 

“O que não se mostra cabível é que o Judiciário seja incumbido da pesquisa de determinados documentos que a defesa julgue relevantes. Da mesma maneira, não compete ao Supremo Tribunal Federal deferir acesso ao conteúdo de colaboração premiada homologado em outro juízo ou, ainda além, requisitar eventuais depoimentos prestados no âmbito do Ministério Público pelo colaborador”, escreveu.

 

Na peça, a defesa de Cunha diz que os procuradores que investigam o caso têm ameaçado anular o acordo de colaboração premiada de Camargo caso ele não corrobore a versão apresentada pelo doleiro Alberto Youssef sobre a suposta participação do deputado no esquema de corrupção da Petrobras.

 

Em sua delação premiada, Youssef relatou que Cunha estaria por trás de requerimentos apresentados na Câmara, em 2011, para pedir explicações da empresa Mitsui, que tinha Camargo como representante, em contratos com a Petrobras.

 

O objetivo seria pressionar o empresário a retomar o repasse de propinas ao PMDB.

 

Eduardo Cunha nega envolvimento no caso, diz que não foi autor dos requerimentos e que o próprio Júlio Camargo, em seus depoimentos, não faz referências ao episódio nem envolve o deputado em atos suspeitos.

Fonte: Renan Ramalho

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