Tempo - Tutiempo.net

Termina hoje julgamento sobre foro privilegiado

Sérgio Lima

O STF (Supremo Tribunal Federal) termina nesta 5ª feira (3.mai.2018) o julgamento que trata do foro privilegiado. Até o momento, 10 ministros votaram para restringir o alcance da prerrogativa a atos cometidos durante o mandato. Resta o voto de Gilmar Mendes.

A tese vencedora, proposta pelo ministro Luís Roberto Barroso (relator) determina que:

Restrito a crimes no exercício do cargo: o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas;
Processo mantido na Instância superior: após o final da instrução processual –quando a ação penal já estiver pronta para julgamento– a competência para processar e julgar não será mais alterada se o deputado ou o senador vier a ocupar outro cargo ou deixar o qual ocupava qualquer seja o motivo. A linha de corte será a publicação da intimação para as alegações finais dos réus. Com isso, evita-se que congressistas renunciem ao mandato para ter remetido o processo à 1ª instância, atrasando o julgamento.

Seguiram integralmente esta proposta os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Celso de Mello, Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello.

O ministro Alexandre de Moraes divergiu em parte e foi seguido por Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Eles votaram no sentido de fixar 1 marco temporal– no caso a diplomação dos congressistas– a partir do qual todo crime, mesmo as infrações penais comuns, sem relação com o mandato, passariam a ser de competência do STF.

Após o voto do ministro Gilmar Mendes nesta 5ª será proclamado o resultado do julgamento. A decisão valerá apenas para deputados e senadores. Mas Mendes já adiantou na sessão de ontem que pretende levantar a discussão sobre a extensão do veredito.

“Por que parlamentar não terá mais foro, mas promotor de Justiça que fez concurso público terá? Se isso valerá para deputado, valerá para juízes e comandante do Exército”, afirmou o ministro.

O foro privilegiado é 1 dispositivo que garante a seus detentores o direito de não serem julgados por tribunais de 1ª instância. Prefeitos, por exemplo, têm foro nos tribunais de justiça estaduais ou nos tribunais regionais federais (quando a União for parte no processo). Governadores, no Superior Tribunal de Justiça. O Presidente da República no STF.

Têm direito à prerrogativa cerca de 37 mil pessoas no país. Só o STF é responsável por julgar mais de 800 agentes: o presidente da República, o vice-presidente, 513 deputados, 81 senadores, os atuais 28 ministros de Estado e ainda os 3 comandantes militares, os 90 ministros do tribunais superiores, 138 chefes de missão diplomática e 9 integrantes do TCU.

LUIZ FELIPE BARBIÉRI

OUTRAS NOTÍCIAS