A Defensoria Pública da União (DPU) em conjunto com a Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPUEB) ingressaram na Justiça Federal com ação civil pública culminada com pedido de liminar, requerendo a suspensão das obras e anulação do contrato do BRT de Feira de Santana.
Na ação, figuram como réus a União – através do Ministério das Cidades e da Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana (SEMOB) – além da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Município de Feira de Santana.
A DPU e DPE justificam a ação arguindo irregularidades no procedimento de financiamento adotado pelo Ministério das Cidades e pela CEF, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC2) e do Programa Pro-Transporte. Segundo as Defensorias, essas irregularidades culminaram na seleção, contratação e execução do projeto do BRT do Município de Feira de Santana.
A ação civil pública – processo de nº 0010188-44.2015.4.01.3304 – foi protocolada na terça-feira (01/12/2015), sendo distribuída para 2ª Vara Federal. O julgamento do processo está sob responsabilidade do juiz Eudóxio Cêspedes Paes.
As Defensorias dizem que a CEF não analisou efetivamente a adequação da legislação municipal aos preceitos do Estatuto da Cidade e da Política Nacional de Mobilidade Urbana.
Observa-se que o agente financeiro não analisou efetivamente a existência de Plano Diretor Participativo atualizado, nos termos exigidos pelo Estatuto da Cidade e Resoluções do Conselho das Cidades.
Não analisou efetivamente a existência de Plano de Transporte e Mobilidade integrado a Plano Diretor Participativo (nos termos exigidos pelo Estatuto da Cidade, Resoluções do Conselho das Cidades, Guia PlanMob e Política Nacional de Mobilidade).
Apenas se contentou com meras declarações do Município de cumprimento dos requisitos; com a apresentação de lei de municipal diversa de Plano Diretor e/ou Plano de Transporte e Mobilidade; com mera declaração no Projeto Executivo de que atenderia a legislação.
E que o Ministério das Cidades não analisou efetivamente a adequação da legislação municipal aos preceitos do Estatuto da Cidade e da Política Nacional de Mobilidade Urbana, sendo EVIDENTE que.
Na ação judicial, a DPU e a DPUEB afirmam que ocorre desvio de finalidade na concepção e execução da obra do BRT de Feira de Santana, declarando:
A AÇÃO PEDE
– Imediata suspensão do contrato de financiamento n° 0412189-88/2012 celebrado entre a Caixa Econômica Federal e o Município de Feira de Santana;
– Que o Município de Feira de Santana realize a imediata suspensão da utilização dos recursos decorrentes do contrato de financiamento n° 0412189-88;
– Imediata suspensão, bem como a anulação do contrato de financiamento n° 0412189-88/2012 celebrado entre a caixa econômica federal e o Município de Feira de Santana; e
– Fixação de multa diária em valor relevante (não inferior a R$100.000,00).
– Concessão da medida liminar (inaudita altera pars – sem ouvir a parte contraria);
Depois de enfrentar e vencer na justiça diversas ações contra as obras do BRT, a Prefeitura de Feira de Santana, vai enfrentar mais uma.
Na verdade a maioria dos feirenses já estão dano o seu aval às obras do BRT, uma minoria continua alimentando uma posição de desconstrução dessas obras na cidade. O caso tomou uma forte conotação política.
Nesse raciocínio, as ações das Defensorias vem sendo questionadas, muitos afirmam que o crescimento de Feira de Santana deve estar incomodando. A pergunta que se faz: A quem? Porque a Defensoria levou tanto tempo para chegar a essa conclusão? Por que não apresentou esses argumentos antes? Por que em doses homeopáticas?
JGB/CLJORNAL