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MAIS UMA VEZ AS OBRAS DO BRT EM FEIRA DE SANTANA ESBARRAM NO MP

O Ministério Público Estadual encaminhou o – Ofício DPE – FSA N° 095/2015 – no último dia 6 à Prefeitura Municipal de Feira de Santana. Com isso o impasse sobre a realização das obras do BRT foi ampliado, existe quem aposte que o referido sistema de transporte de massa não seja implantado no município.

A análise do documento revela que o secretário municipal de planejamento Carlos Brito foi notificado, em 6 de abril de 2015, pela Defensoria Pública do Estado da Bahia, através dos defensores Aldenise Ferreira dos Santos, Barbara Ribeiro Mendes Mascarenhas, Eduardo Feldhaus, Fábio Pereira S.G. de Aguiar Marcelo Santana Rocha, Wesley Sodré Alves de Oliveira, e Maurício Martins Moitinho sobre o descumprimento do ‘Estatuo das Cidades (Lei Federal 10.257)’ na elaboração do projeto de infraestrutura do BRT.

O artigo 41 da Lei Federal 10.257, expressa que “o plano diretor é obrigatório para cidades: § 2º […] com mais de quinhentos mil habitantes, deverá ser elaborado um plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor ou nele inserido.”.

Além do descumprimento do ‘Estatuto das Cidades’ no que concerne um plano diretor e plano de transporte, nas 28 páginas do Ofício, os defensores observam e recomendam o cumprimento da legislação federal em diversos aspectos, inclusive com a realização de novas audiências públicas, e com a elaboração do Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA), e Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV).

Abaixo postamos foto do documento publicado pelo Jornal Grande Bahia.

Fonte: cljornal com informações do JGB.

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