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Delegado que denunciou ilegalidades da Lava Jato será indenizado

A União terá que indenizar em R$ 66 mil por danos morais o delegadoMário Renato Fanton

O delegado que denunciou a força-tarefa da Operação Lava Jato por diversas irregularidades, Mário Renato Fanton, entre elas a tentativa de destruição de provas, fraudes, falsa perícia, grampo ilegal e falso testemunho, entre outras, sofreu perseguições internas e foi alvo de ações judiciais.

Agora, a União terá que indenizá-lo em R$ 66 mil por danos morais.

Fanton foi um dos primeiros integrantes da força-tarefa da Lava Jato a denunciar o modus operandi ilegal dos investigadores. Inicialmente, detectou o uso de um grampo ilegal dentro da cela da Superintendência da PF de Curitiba, e ao longo de 71 dias na força-tarefa, entre fevereiro e maio de 2015, constatou diversas irregularidades cometidas pelos delegados.

Ainda naquele início de Lava Jato, o delegado Maurício Moscardi Grillo pediu a ele que omitisse o depoimento da doleira Nelma Kodama dentro de uma investigação interna e que a transcrição do depoimento fosse ainda editada.

A investigação era se delegados da Polícia Federal do Paraná teriam criado um dossiê com advogados contra a Lava Jato.

Após expor o conteúdo das mensagens, Fanton foi alvo de uma ação judicial por suposto desvio de função por vazamento de dados.

Ainda em 2015, quando atuava na PF de Curitiba, Fanton constatou a tentativa de falsa perícia, fraude processual, prevaricação, falso testemunho, condescendência criminosa e denunciação caluniosa entre os delegados da FT de Curitiba.

As constatações do delegado geraram a ele pressões internas dentro da PF e, ao mesmo tempo, diversas ações contra ele na instituição, cofigurando-se perseguição.

Contratando advogados, Fanton ingressou com um processo na Justiça e obteve a vitória, nesta semana.

O juiz Cláudio Roberto Canata, da 1ª Vara do Juizado Especial Federal de Bauru (SP), decidiu condenar a União em R$ 66 mil por danos morais contra o delegado.

“Impressiona o número de processos administrativos e ações penais instaurados contra o autor, em seguida ao episódio em que foi denunciada a existência de interceptação ambiental na carceragem da Polícia Federal em Curitiba”, apontou o juiz.

Em um dos processos administrativos disciplinares no qual foi avo, Fanton foi impedido de participar de uma audiência por videoconferência, sendo orbigado a se deslocar de Bauru, interior de São Paulo, a Curitiba, Paraná.

O juiz apontou o desgaste psicológico que sofreu o delegado, comprovado por documentação médica.

“O demandante experimentou ainda o distanciamento de seus colegas de trabalho, os quais, diante de todas as acusações que contra ele pairavam, expressaram ‘temor/receio’ de trabalhar em sua companhia, visto que o seu retorno às atividades, na visão deles, causaria um ‘impacto negativo’, conforme ofício enviado à Superintendência da Polícia Federal.”

Em entrevista ao Consultor Jurídico, o advogado do delegado, José Augusto Marcondes de Moura Jr., disse que “certamente esse episódio de perseguição ao delegado federal Mário Fanton é a mostra mais visível das barbáries cometidas na condução de uma investigação”, ao se referir à Lava Jato.

Patricia Faermann

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