A Justiça determinou também que o IEPDM apresente relações das listas daqueles que requereram a devolução das taxas de inscrição e daqueles que já receberam os valores de volta, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.
A Justiça determinou que o Instituto de Estudos, Pesquisas e Desenvolvimento Municipal (IEPDM) devolva, no prazo de dez dias, as taxas de inscrição dos candidatos impedidos de prosseguir no concurso do Município de Pé de Serra em razão da extinção de cargos ou alteração das exigências constantes no edital.
A decisão foi proferida pela juíza Carla Graziela Costantino de Araújo na última quinta-feira, 22, a pedido do promotor de Justiça Luciano Medeiros Alves da Silva, que ajuizou a ação civil pública contra o Instituto.
Segundo o promotor de Justiça, o Município de Pé de Serra publicou o edital 01/2016, que previa a oferta de 199 vagas e mais 99 vagas de cadastro reserva para diversos cargos de nível superior, médio e fundamental.
“No entanto, a nova administração entendeu que a quantidade de vagas e cargos oferecidos no edital 01/2016 era excessiva e, então, publicou o edital 03/2017, informando a realização de um novo levantamento da real situação de vagas existentes e o cronograma da realização do concurso”, destacou o promotor de Justiça.
Ele complementou que o MP expediu recomendação ao Instituto, mas não obteve resposta quanto à devolução do valor de inscrição pago pelos candidatos.
A Justiça determinou também que o IEPDM apresente relações das listas daqueles que requereram a devolução das taxas de inscrição e daqueles que já receberam os valores de volta, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.
Calila Fonte: MP