O Ministério Público da Bahia recomendou às prefeituras Santo Antônio de Jesus, Varzedo, Dom Macedo Costa e Mutuípe que proíbam o acendimento de fogueiras e queimas de fogos de artifício, em locais públicos ou privados, em razão da pandemia da Covid-19.
Com a proximidade da data oficial São João, 24 de junho, a prática tradicional eleva os riscos de doenças e problemas respiratórias, bem como queimadura e acidentes, podendo impactar na procura das unidades de saúde e, com isso, agravando a superlotação da rede hospitalar.
O MP indica que os gestores municipais editem ato normativo determinando a proibição. O órgão recomenda ainda que seja feito o uso do poder de polícia, caso necessário, para o cumprimento da determinação.
A orientação é para também indicar medidas administrativas para coibir a desobediência ao ato, a exemplo de suspensão concessão e renovação de autorizações para estabelecimento de venda de fogos de artifício, cassação das autorizações já concedidas, fiscalização para impedir acendimento de fogueiras e queima de fogos e aplicação de sanções, como multa e apreensão de material.
Para o promotor Thiago Cerqueira Fonseca, a tradição junina de acender fogueiras e queimar fogos de artifício, apesar do forte caráter cultural, não pode prevalecer sobre o direito à saúde e à vida. Na recomendação, o promotor lembra ainda que essa tradição, naturalmente, provoca aglomerações, comprometendo a eficácia do isolamento social com medida para contenção da pandemia.
Na última quarta-feira (17), a prefeitura de Camaçari, cidade da região metropolitana de Salvador, decretou a proibição de venda e queima de fogos no município, como medida de contenção do coronavírus.
Já a prefeitura de Juazeiro, no norte do estado, que havia proibido, voltou atrás no dia 10 de junho e resolveu flexibilizar a medida depois do pedido da associação de moradores do município. Apesar da retirada da proibição, a administração municipal recomendou que a população não faça uso dessa tradição junina.
G1/Ba