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STF concede prisão domiciliar ao ex-ministro Geddel Vieira Lima

Decisão foi tomada no fim da noite de terça-feira pelo ministro Dias Toffoli, após pedido da defesa por questões de saúde em meio à pandemia do novo coronavírus.

Liminar do STF concede prisão domiciliar ao ex-ministro Geddel Vieira Lima — Foto: Dida Sampaio, Estadão Conteúdo

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu prisão domiciliar ao ex-ministro Geddel Vieira Lima. A decisão foi tomada no fim da noite de terça-feira (14) pelo ministro Dias Toffoli, presidente da Corte.

Na última terça, o ministro Dias Toffoli havia concedido 48 horas para a Vara de Execuções Penais da Bahia enviar informações sobre a saúde de Geddel Vieira Lima, após a defesa do ex-ministro pedir concessão de prisão domiciliar em razão da pandemia do novo coronavírus.

Na decisão, Dias Toffoli afirma que a defesa de Geddel comprovou suas alegações, com documento expedido pela Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado da Bahia (Seap), no qual atesta que o ex-ministro, ao realizar o exame de teste rápido em 8 de julho, testou positivo para a Covid-19.

“O documento em questão certificou, ainda, que o Centro de Observação Penal (COP), onde o requerente se encontra custodiado, não dispunha de condições para o tratamento do preso, por pertencer ele ao grupo de risco”, diz a decisão.

Toffoli também afirmou que a defesa comprovou que o requerente é idoso e portador de comorbidades, que o lançam ao grupo de risco e podem levá-lo à óbito.

No deferimento da liminar, ocorrido às 23h53 de terça-feira, Toffoli destaca que “o demonstrado agravamento do estado geral de saúde do requerente, com risco real de morte reconhecido, justifica a adoção de medida de urgência para preservar a sua integridade física e psíquica, frente à dignidade da pessoa humana”.

A decisão determina ainda que Geddel permaneça com com monitoração eletrônica, pelo período de duração da Recomendação nº 62 do CNJ – que adota medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo – renovada por mais 90 dias.

A liminar ainda ressalva que a decisão não prejudica posterior reexame do juiz natural da causa, o Ministro Edson Fachin, inclusive quanto ao período de duração da prisão domiciliar.

G1/BA

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