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Municípios inscritos no Mais Médicos não podem demitir profissionais já contratados

Municípios que se inscreveram no programa Mais Médicos são proibidos de demitir profissionais já contratados para substituí-los por participantes do programa, por força do termo de adesão, compromisso e da portaria interministerial. 

 

O esclarecimento foi feito pelo Ministério da Saúde nesta sexta-feira (30), em nota emitida como resposta a uma matéria publicada pela Folha de S Paulo, que informou que algumas prefeituras iriam demitir médicos para substituir pelos integrantes do programa.

 

Na nota, o MS observa que municípios que descumprirem esta regra serão excluídos do programa, com remanejamento dos médicos participantes para outras cidades, além de serem submetidos a uma auditoria do Ministério da Saúde. 

 

Segundo o MS, as prefeituras são obrigadas a manter a quantidade de médicos na Atenção Básica que já tinha antes da adesão ao programa, sem ocupar estes postos com profissionais remunerados pelo ministério. Isso significa que profissionais do Mais Médicos só podem ser incluídos para expandir a capacidade de atendimento naquela cidade ou para preencher vagas.

 

Além disso, todos os médicos já cadastrados na Atenção Básica de determinado município não podem se inscrever no programa para atuar no mesmo local, o que impede a migração de profissionais para o programa Mais Médicos em uma mesma cidade.

 

Durante a participação dentro do Mais Médicos, os municípios só poderão desligar profissionais da Atenção Básica em casos excepcionais que devem ser justificadas à coordenação do programa como, por exemplo, o descumprimento comprovado de carga horária ou outra falha ética ou profissional do médico.

 

Fonte: Redação/ R7

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