Tempo - Tutiempo.net

Publicada lei que dá prazo para tratamento do câncer

Pacientes com câncer deverão iniciar o tratamento até 60 dias após o registro da doença no prontuário médico. A regulamentação da Lei 12.732/12, que determina o prazo, foi detalhada hoje (16) pelo Ministério da Saúde. A legislação entra em vigor no próximo dia 23. Na tentativa de auxiliar estados e municípios a gerir os serviços oncológicos da rede pública, a pasta anunciou a criação do Sistema de Informação do Câncer (Siscan).
O software, disponível gratuitamente para as secretarias de Saúde esta semana vai reunir o histórico do paciente e do tratamento. “É um acompanhamento em tempo real do que acontece nos serviços de saúde”, explicou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha. Estados e municípios que não implantarem o sistema até o fim do ano terão suspensos os repasses feitos para atendimento oncológico.
Outra medida anunciada trata da realização de visitas a hospitais que atendem via Sistema Único de Saúde (SUS) para avaliar as condições de funcionamento e a capacidade de ofertar atendimento oncológico com agilidade. Uma comissão de monitoramento e avaliação, de caráter permanente, deverá acompanhar o processo de implantação do Siscan e a execução de planos regionais de oncologia.
Por fim, o ministério informou que as unidades de Saúde que ofertam serviços de radioterapia serão estimuladas a adotar um terceiro turno de funcionamento, uma vez que o atendimento costuma ser feito apenas pela manhã e pela tarde. De acordo com o ministério, até o momento, 93 serviços demonstraram interesse em expandir o horário de funcionamento. Outra opção considerada pelo governo é a contratação de hospitais da rede privada para prestação de serviços ao SUS.

Fonte: Redação / Agência Brasil

OUTRAS NOTÍCIAS