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Paulinha Abelha não morreu por uso de medicamentos, diz laudo contratado pela família

Encerrada investigação sobre a morte de Paulinha Abelha

A família da cantora Paulinha Abelha, cantora da banda de forró Calcinha Preta, divulgou nesta quinta-feira (31) o laudo de um médico contratado de forma particular para estudar as causas da morte da artista de 43 anos de idade, que ocorreu no último dia 23 de fevereiro.

À época, a principal hipótese era que as complicações renais, hepáticas e neurológicas haviam sido desencadeadas por medicamentos de emagrecimento, mas essa hipótese foi descartada pelo médico Nelson Bruni Cabral de Freitas, responsável pelo parecer.

O doutor analisou que “as lesões renais apresentadas pela paciente não possuem relação com uso de medicamentos” que Paulinha tomava. Segundo o documento, a causa da morte foi um “processo infeccioso no Sistema Nervoso Central”.

O médico legista e clínico geral afirma que “as lesões renais apresentadas pela paciente não possuem relação com uso de medicamentos” e que o “o óbito da paciente ocorreu devido a um processo infeccioso no Sistema Nervoso Central, conforme consta na Certidão de Óbito, e não decorrente de intoxicação Exógena medicamentosa”.

Ainda segundo a análise, a morte da cantora não foi ocasionada por medicamentos prescritos pela Clínica Cavallaro (da médica nutróloga Paula Cavallaro, que acompanhava a cantora) e pelos médicos que a atenderam durante a internação hospitalar (Hospitais UNIMED e Primavera)”, reforçando que não houve erro médico.

O documento do médico tem como base os prontuários e laudos dos hospitais onde Paulinha esteve internada e cita que exames (como análise do liquor, líquido encontrado no cérebro e na medula espinhal) evidenciaram uma infecção no Sistema Nervoso Central e indicam a hipótese diagnóstica de uma meningite não decorrente de intoxicação medicamentosa.

A conclusão do parecer corrobora o que consta na certidão de óbito da cantora, que aponta quatro causas da morte: meningoencefalite, hipertensão craniana, insuficiência renal aguda e hepatite, sem apontar o que levou a cantora a este quadro.

Marido considera caso encerrado

Através da assessoria jurídica da banda, o esposo de Paulinha, Clevinho Santos, disse que dá por encerradas as investigações da causa da morte dela.

“O momento agora é viver o luto, que não se conseguiu em razão dessa angústia por respostas sobre o que causou a morte de Paulinha e várias especulações que saíram na mídia.

Agora de forma reservada o que a família quer é descansar um pouco, refletir sobre essa perda precoce é inestimável, e reunir forças para seguir em frente e acima de tudo honrar o legado que Paulinha nos deixou”.

Leia o parecer médico na íntegra

“INTERESSADO: CLEVERTON VENÂNCIO DA CONCEIÇÃO SANTOS
REFERÊNCIA: REQUERIMENTO DE PARECER MÉDICO
ASSUNTO: ELABORAÇÃO DE PARECER MÉDICO
PACIENTE: PAULA DE MENEZES NASCIMENTO LECA VIANA

O presente parecer médico teve como objetivo apurar qual a patologia que motivou a internação e culminou com o evento morte da paciente Paula de Menezes Nascimento Leca Viana.

De acordo com a documentação analisada, as lesões renais apresentadas pela paciente não possuem relação com uso de medicamentos.

Baseado nos documentos médicos analisados, a lesão hepática não possui nexo causal com os medicamentos prescritos pela Clínica Cavallaro e durante a internação Hospitalar (Hospitais UNIMED e Primavera).

Exames realizados (Liquor) evidenciam uma infecção em Sistema Nervoso Central, com a celularidade demonstrando a hipótese diagnóstica de uma Meningite.

Não foi evidenciado a presença de conduta médica inadequada durante sua internação Hospitalar (Hospitais UNIMED ou Primavera). O tratamento instituído pelos citados Hospitais seguiu o protocolo específico e bibliografia médica atual, porém, houve uma rápida evolução para o óbito.

Os medicamentos prescritos pela Clínica Cavallaro e durante a internação Hospitalar (Hospitais UNIMED e Primavera), não causaram lesões e/ou intoxicação na paciente, ou seja, não existe nexo causal entre os medicamentos prescritos e o evento óbito.

Não há elementos para concluir que uma intoxicação alimentar desencadeou a patologia da paciente, porém, intoxicações alimentares podem causar lesões renal, hepática e cerebral, culminando em alguns casos com o óbito do paciente dependendo da gravidade da doença e a virulência do agente patológico.

Não há elementos para estabelecer se a procura antecipada por atendimento médico neste caso poderia conter a evolução da doença. Contudo a procura rápida por atendimento médico é na maioria dos casos o ideal para obter sucesso em um tratamento médico, porém, a evolução da patologia apresentada pela paciente foi rápida e incontrolável evoluindo ao óbito.

O óbito da paciente ocorreu devido a um processo infeccioso no Sistema Nervoso Central, conforme consta na Certidão de Óbito, e não decorrente de Intoxicação Exógena medicamentosa.

RPP

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