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TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUSPENDE PROCESSO SELETIVO DO SAMU

O Tribunal de Justiça da Bahia emitiu nesta sexta-feira (17) a decisão sobre a Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato dos Enfermeiros do Estado da Bahia (Seeb) na 2ª Vara de Fazenda Pública da comarca de Feira de Santana, que pediu a suspensão do processo seletivo do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) no município.

 

O juiz Gustavo Hungria deferiu favorável à suspensão do certame, que tem provas marcadas para o dia 19 de abril.

 

A presidente do Seeb, Lúcia Esther Duque Moliterno, disse a reportagem do FOLHA DO ESTADO, que a ação foi justificada em razão de irregularidades no edital do processo, como a não previsão de vagas para deficientes para os cargos de médico intervencionista, enfermeiro, técnico de enfermagem e a igualdade de pontuação na prova de títulos para profissionais com formação diferente, como pós-graduação em urgência e emergência, que dura cerca de 18 meses e Pré-Hospitalar, que custa até cinco anos de formação.

 

“A intenção é pressionar a Prefeitura de Feira de Santana a realizar um concurso. O processo não é transparente e vamos continuar pressionando o judiciário e a gestão municipal. A Prefeitura deveria ter tomando uma atitude com relação ao SAMU e a melhor forma é com um concurso”, explicou Moliterno.

 

A representante sindical ainda afirmou que o SAMU faz parte das Políticas Públicas de Urgência e Emergência e criticou a gestão do Serviço em Feira, vinculada a Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

 

“Não é concebível uma cidade como Feira de Santana o vinculo de emprego depender de vereador”, atacou. Ela citou que em Salvador 80% dos quadros do SAMU são concursados e grandes cidades como Vitória da Conquista e Itabuna também já realizaram concursos.

 

O MUNICÍPIO

 

Em contato com o procurador-geral do Município, Cleudson Almeida, o entrevistado se mostrou supresso com a ação judicial.

 

“É necessário a intimação para suspender [processo seletivo]. As decisões vinculadas a grupos podem atrapalhar a vida de milhares de pessoas”, disse.

 

Mesmo sem reconhecer a possibilidade de não realização das provas, o procurador-geral sinalizou este cenário.

 

“Se o Tribunal não acatar o recurso a tempo, temos que comunicar a todos os inscritos”, resumiu, informando que o concurso está previsto em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em fevereiro de 2014 entre Ministério Público Federal e Prefeitura.

 

Informações imprecisas por parte do Procurador do Município, deixando transparecer que nada sabe sobre a suspensão do processo seletivo e muito menos sobre a ação ajuizada pela categoria.Lamentável as suas explicações.

 

Fonte: Folha do Estado/Redação.

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