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Governo autoriza o registro de 32 agrotóxicos genéricos para uso industrial

FOTO DE TZAHIV/GETTY IMAGES

O Ministério da Agricultura liberou nesta sexta-feira (28) o registro de mais 32 agrotóxicos para utilização industrial, ou seja, produtos que serão usados como matéria-prima na elaboração de pesticidas para os agricultores. São os primeiros registros de 2020.

Segundo o governo, todos os agrotóxicos que tiveram a autorização publicada no “Diário Oficial da União” desta sexta são genéricos de pesticidas já registrados no Brasil, também conhecidos como “produtos técnicos equivalentes” (veja outros tipos de registros no final deste texto).

“É importante destacar que nenhum desses 32 produtos registrados estarão disponíveis para compra pelos agricultores por se tratarem de produtos técnicos. Também não houve o registro de nenhum produto contendo ingrediente ativo inédito no Brasil”, explicou em nota o coordenador-geral de Agrotóxicos do Ministério da Agricultura, Bruno Breitenbach.

G1 checou a lista divulgada pelo Ministério da Agricultura para verificar se os princípios ativos liberados possuem autorização na União Europeia e nos Estados Unidos.

2 registros do fungicida Azoxistrobina: Autorizado na UE e em reavaliação nos EUA;

1 registro do fungicida Clorotalonil: UE não renovou o registro do produto, que deve sair do mercado em maio de 2020 porque ele causa risco de contaminação do lençol freático e pode matar peixes e anfíbios. Nos EUA, está em reavaliação;

6 registros do inseticida Metoxifenozida: em reavaliação nos EUA e liberado na UE;

1 registro do herbicida Mesotriona: em reavaliação nos EUA e liberado na UE;

8 registros do inseticida Fipronil: liberado com restrições na UE por conta do risco de morte de abelas. Em reavaliação nos EUA;

2 registros do herbicida Metribuzim: em reavaliação nos EUA e liberado na UE;

1 registro do hormônio vegetal Ácido giberélico: em reavaliação nos EUA e liberado na UE;

1 registro do inseticida Indoxacarbe: em reavaliação nos EUA e liberado na UE;

1 registro do hormônio vegetal Cinetina: sem registro encontrado na UE e nos EUA;

2 registros do herbicida Indaziflam: sem registro na UE e registrado nos EUA;

7 registros do herbicida S-Metolacloro: em reavaliação nos EUA e liberado na UE.

A maioria dos pesticidas são aprovados nos dois locais. Nos EUA, grande parte está em reavaliação, porém, este é um procedimento normal do país, que costuma revisar a autorização dos defensivos agrícolas com frequência.

Novo método de divulgação

A divulgação desta sexta representa uma mudança no método do governo anunciar a liberação de agrotóxicos. Até 2019, o ministério divulgava a aprovação dos pesticidas para a indústria e para os agricultores no mesmo ato dentro do “Diário Oficial da União”.

A série histórica de registros, que apontou que 2019 como ano recorde de liberações, leva em conta a aprovação dos dois tipos de agrotóxicos: os que vão para indústria e os que vão para os agricultores.

Em nota, o Ministério da Agricultura explica que a publicação separada de produtos formulados (para os agricultores) e técnicos (para as indústrias) neste ano tem como objetivo “dar mais transparência sobre a finalidade de cada produto”.

“Assim, será mais fácil para a sociedade identificar quais produtos efetivamente ficarão à disposição dos agricultores e quais terão a autorização apenas para uso industrial como componentes na fabricação dos defensivos agrícolas”, completou o ministério.

Como funciona o registro

O aval para um novo agrotóxico no país passa por 3 órgãos reguladores:

Anvisa, que avalia os riscos à saúde;

Ibama, que analisa os perigos ambientais;

Ministério da Agricultura, que analisa se ele é eficaz para matar pragas e doenças no campo. É a pasta que formaliza o registro, desde que o produto tenha sido aprovado por todos os órgãos.

Tipos de registros de agrotóxicos:

Produto técnico: princípio ativo novo; não comercializado, vai na composição de produtos que serão vendidos.

Produto técnico equivalente: “cópias” de princípios ativos inéditos, que podem ser feitas quando caem as patentes e vão ser usadas na formulação de produtos comerciais. É comum as empresas registrarem um mesmo princípio ativo várias vezes, para poder fabricar venenos específicos para plantações diferentes, por exemplo;

Produto formulado: é o produto final, aquilo que chega para o agricultor;

Produto formulado equivalente: produto final “genérico”.

 

Rikardy Tooge

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