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Débito automático de prestações é suspenso pela Receita Federal para os meses de maio, junho e julho

A Receita Federal suspendeu o pagamento das prestações de débito automático para os meses de maio, junho e julho de 2020.

O ato é referente ao programa de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional .

A decisão foi anunciada pelo Ministério da Economia.

As parcelas tiveram os vencimentos prorrogados para agosto, outubro e dezembro de 2020, respectivamente, em decorrência da pandemia da covid-19.

Nessas parcelas prorrogadas em seus pagamentos, serão debitadas junto com as parcelas a vencer nos meses de agosto, outubro e dezembro, na conta-corrente cadastrada.

O ministério informou que os juros correspondentes à taxa Selic, que é a taxa básica de juros, serão aplicados nas parcelas prorrogadas.

Se o contribuinte quiser pagar as parcelas, sem esperar pela prorrogação dos vencimentos, poderá emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) pela internet ou pelo Portal e-CAC.

A parcela deve ser emitida dentro do mês em que deveria ser efetivamente paga.

Edição cljornal

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