A Receita Federal suspendeu o pagamento das prestações de débito automático para os meses de maio, junho e julho de 2020.
O ato é referente ao programa de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional .
A decisão foi anunciada pelo Ministério da Economia.
As parcelas tiveram os vencimentos prorrogados para agosto, outubro e dezembro de 2020, respectivamente, em decorrência da pandemia da covid-19.
Nessas parcelas prorrogadas em seus pagamentos, serão debitadas junto com as parcelas a vencer nos meses de agosto, outubro e dezembro, na conta-corrente cadastrada.
O ministério informou que os juros correspondentes à taxa Selic, que é a taxa básica de juros, serão aplicados nas parcelas prorrogadas.
Se o contribuinte quiser pagar as parcelas, sem esperar pela prorrogação dos vencimentos, poderá emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) pela internet ou pelo Portal e-CAC.
A parcela deve ser emitida dentro do mês em que deveria ser efetivamente paga.
Edição cljornal