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Reforma Tributária aprovada abre caminho para a reforma sobre a renda, diz Fenafisco

Fernando Haddad e Câmara dos Deputados (Foto: Felipe L

A Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) destacou, em nota pública divulgada neste sábado (16), que a aprovação da reforma tributária pelo Congresso cria condições propícias para avançar em direção a uma reforma mais abrangente e necessária: a reforma sobre a renda.

A Fenafisco ressalta a importância da alteração constitucional do sistema tributário sobre o consumo como um meio crucial para combater a injustiça fiscal no país.

O comunicado destaca que a carga tributária atual recai de maneira desproporcional sobre os indivíduos de menor renda, enquanto os mais ricos contribuem de forma menos onerosa. >>> LEIA TAMBÉM: Entenda os principais pontos da reforma tributária aprovada pelo governo Lula

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 45/2023), apensada à PEC 293/2004, foi fundamental para a reforma do consumo, buscando a justiça fiscal, preservação da autonomia dos entes federados e respeito ao Pacto Federativo, diz a nota.

A Fenafisco acredita que essa PEC trará melhorias significativas para a produtividade e a economia, simplificando impostos, reduzindo a burocracia e, a médio prazo, proporcionando mais segurança jurídica aos contribuintes. Confira o texto na íntegra:

“A aprovação da alteração constitucional do sistema tributário sobre o consumo pelo Congresso Nacional é um avanço para a modernização dos impostos e abre os caminhos para a reforma sobre a renda no Brasil, que é fundamental para combater a injustiça fiscal neste país em que os indivíduos de menor renda são sobrecarregados com impostos, enquanto os mais ricos contribuem proporcionalmente menos em tributos.

Para a distribuição justa da carga tributária é necessário reduzir a participação relativa dos tributos que incidem sobre o consumo, mas também ampliar o peso relativo dos incidentes sobre as altas rendas, patrimônio e riqueza.

Para a Fenafisco, que atuou na reforma do consumo em defesa da justiça fiscal, da preservação da autonomia dos entes federados, além do respeito ao Pacto Federativo e da Administração Tributária, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 45/2023), apensada à PEC 293/2004, trará melhorias para a produtividade e para a economia por meio da simplificação dos impostos e da redução da burocracia, acarretando, a médio prazo, mais segurança jurídica aos contribuintes e o fim da guerra fiscal entre os estados brasileiros.

O Congresso Nacional acertou ao preservar a autonomia fiscal dos entes federados e do Pacto Federativo – cláusulas pétreas da Constituição Federal – na definição dos regramentos do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Após intensas negociações – naturais da disputa democrática – o órgão, inicialmente projetado com “superpoderes’, inclusive com a possibilidade de legislar, foi desidratado e readequado à função de gestor da arrecadação, de distribuição do IBS e do contencioso das unidades da federação.

Reivindicação histórica da Fenafisco e das demais entidades representativas do fisco, a Lei Orgânica da Administração Tributária (LOAT), aprovada pelo parlamento, será fundamental para a gestão e transparência administrativa dos tributos no país.

Ela estabelecerá normas sobre os direitos, deveres e garantias aplicáveis à administração tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, proporcionando a busca pela excelência na execução das atribuições dos ocupantes das carreiras de auditoria fiscal de tributos.

A entidade destaca, no entanto, que as diversas exceções de isenção fiscal concedidas elevarão as alíquotas do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), o que prejudicará todo o sistema tributário, além dos próprios setores beneficiados. As exceções, na reforma, viraram regra.

A Fenafisco segue acompanhando os debates para a implementação dos regramentos da PEC 45, e continuará contribuindo para a redução da regressividade do sistema tributário nacional e lutando pela reforma tributária sobre a renda e o patrimônio, bandeiras históricas dos servidores fiscais.”

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