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Wallace é punido por incitar violência contra Lula e perderá final da Superliga

Wallace é punido pelo COB

O Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil (COB) determinou que o jogador Wallace, do Cruzeiro, sofrerá 90 dias de suspensão devido a uma publicação violenta contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), feita no Instagram em 3 de fevereiro.

Em resposta a uma pergunta enviada por um seguidor, que questionou se o jogador “daria um tiro na cara do Lula com essa 12?”, o atleta publicou uma enquete perguntando se “alguém faria isso” e um emoji de anjo.

Suspenso até 3 de maio, Wallace não disputará a etapa final da Superliga Masculina e também não pode representar a seleção brasileira até 2024. O jogador, no entanto, já anunciou aposentadoria da seleção.

Incitação ao crime
No entendimento da Advocacia Geral da União (AGU), o afastamento de Wallace não é a punição adequada para o jogador, que deve pagar multa de R$ 100 mil e ser banido do esporte.

A representação da AGU já foi enviada ao COB e à Confederação Brasileira de Vôlei.

Para a ministra do Esporte Ana Moser, Wallace deveria responder pelas falas criminalmente às instituições brasileiras.

Em entrevista ao Esporte Espetacular, o doutor em Direito Criminal João Carlos Castellar afirmou que a publicação do atleta pode configurar incitação ao crime, cuja pena é de até seis meses de prisão.

“Tem um conteúdo de violência, de estímulo à pratica de atos violentos e criminosos.”

João Carlos Castellar, doutor em Direito Criminal

Quem me conhece sabe
Após a repercussão negativa, o atleta defendeu nas próprias redes sociais, justificando que o post foi infeliz. Teve também o clássico bordão “quem me conhece sabe”, em que o jogador nega ter a intenção de incitar a violência ou ódio.

“Fala, pessoal. Queria falar sobre os stories de ontem, tanto da enquete, que acabou gerando uma repercussão social muito ruim. Quem me conhece sabe que eu jamais incitaria a violência em hipótese alguma, contra qualquer pessoa, especialmente contra o nosso presidente. Venho aqui pedir desculpas, foi um post infeliz”, postou o atleta do Cruzeiro.

Decisão da COB

“O Conselho de Ética do COB, decide, por unanimidade, julgar procedente a representação formulada pelo Compliance Officer do Comitê Olímpico do Brasil (COB) contra o atleta WALLACE LEANDRO DE SOUZA, CONDENANDO o Representado pela prática do ato antiético de promover e incitar a violência por meio da internet e das redes sociais, com fundamento no art. 8º e art. 34 do Código de Conduta Ética do COB. Como consequência, fica o Representado SUSPENSO por 90 (noventa) dias, contados da data do afastamento originário – até 3 de maio de 2023 – de todas as atividades relacionadas ao Comitê Olímpico do Brasil, bem como as entidades/organizações esportivas que estão sob a égide do sistema olímpico brasileiro, tal como a Confederação Brasileira de Voleibol e as Federações estaduais e locais de voleibol. Fica também o Representado SUSPENSO por 1 (um) ano – até 3 de fevereiro de 2024 – da representação da Seleção Brasileira de Voleibol, nos termos do art. 57, II, do Código de Conduta Ética do COB.”

Camila Bezerra

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