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Planserv: Mudança de acomodação exige cumprimento de carência

O beneficiário do Planserv que solicita a mudança de acomodação – de enfermaria para quarto individual – deve ficar atento à necessidade de cumprimento de carência. Ele tem que aguardar o prazo de 90 dias estabelecidos pela Lei nº 9.528, de 22 de junho de 2005.

A mudança de acomodação deve ser solicitada pelo titular do plano nos postos Planserv da Rede SAC. E os 90 dias começam a ser contados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao desconto em folha (contracheque).

O beneficiário titular e cada um dos dependentes pagam R$ 45 por mês pela acomodação em quarto individual. O valor é acrescido à mensalidade da assistência, não sendo possível apenas uma pessoa do grupo familiar migrar de enfermaria para quarto – a mudança é válida para todos os integrantes.

O plano de saúde chama a atenção para a importância dos beneficiários conhecerem as demais carências. Estão isentos de carência, desde que façam adesão até 30 dias da admissão, nascimento ou casamento, o servidor recém-admitido (e todo o grupo familiar), o filho recém-nascido, o cônjuge recém-casado e o agregado neto. Fica isento também o pensionista que faça a adesão até 30 dias após o recebimento do primeiro contracheque.

O coordenador de Relacionamento com Beneficiários do Planserv, Vitório Tibiriçá, explica que “os dependentes acompanham as carências do titular. Se o beneficiário não estiver isento de carência, os dependentes também não estarão”.

A carência é de 30 dias para consultas médicas e exames laboratoriais, de 180 dias (exames complementares, serviços auxiliares, terapias, casos clínicos cirúrgicos e ambulatoriais), de 90 dias (para quarto individual) e de 300 dias (para parto a termo, que geralmente ocorre no período de 37 a 42 semanas de gestação).

 

Fonte: Redação, com informações da Agecom

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